Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 57.308, de 23 de Novembro de 1965

EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 1966, o prazo para aproveitamento dos navios estrangeiros na cabotagem nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1965, Página 12011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 317 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12257 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NAVIOS ESTRANGEIROS
TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS
COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE - Atribuições