Legislação Informatizada - Decreto nº 57.308, de 23 de Novembro de 1965 - Retificação

Decreto nº 57.308, de 23 de Novembro de 1965

Prorroga até 31 de dezembro de 1966, o prazo para aproveitamento dos navios estrangeiros na cabotagem nacional.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 25.11.65).

Retificação

Na página 12.011, 1ª coluna, no Artigo 1º, onde se lê:
... na alínea c do art. 5º ...
Leia-se:
... na alínea e do Art. 5º ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12257 (Retificação)