Legislação Informatizada - Decreto nº 56.740, de 17 de Agosto de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 56.740, de 17 de Agosto de 1965

Transfere para o Centro Fluminense de Eletricidade S/A concessões de que são titulares o Estado do Rio de Janeiro e a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.843, de 10 de julho de 1934) e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

DECRETA: 

     I - Dos municípios de:

a) Araruama, de que e titular o Estado do Rio de Janeiro, por força do Decreto nº 45.646, de 25 de março de 1959;
b) Angra dos Reis, de que e titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto nº 41.932, de 30 de julho de 1957;
c) Mage, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por força do Decreto nº 52.606, de 2 de outubro de 1963;
d) São Pedro D¿Almeida, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por força do Decreto nº 45.645, de 25 de março de 1959;
e) Silva Jardim, de que e titular o Estado do Rio de Janeiro por fôrça do Decreto nº 46.097, de 19 de maio de 1959;
f) Cabo Frio, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça dos Decretos ns. 38.958, de 27 de março de 1956 e 45.396 de 4 de fevereiro de 1959, respectivamente no distrito sede e nos demais distritos.

     II - Dos distritos de:
a) Sacra Família de Tinguá, Município de Engenheiro Paulo de Frontim de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto número 25.969, de 6 de dezembro de 1948;
b) Teresópolis, município do mesmo nome, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro por fôrça do Decreto nº 43.524, de 9 de abril de 1958;
c) Casimiro de Abreu município de mesmo nome, de que o titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto nº 48.423 de 24 de junho de 1960;
d) Barra de São João Município de Casimiro de Abreu, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto nº 45.022 de 4 de dezembro de 1958;
e) Bacaxá, Município de Saquarema, de que é titular a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto número 48.425, de 24 de junho de 1960;
f) Maricá, município do mesmo nome, de que e titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto número 46.090, de 19 de maio de 1959;
g) Itapeteiú e Inoã, Município de Maricá, de que é titular a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto número 51.877 de 2 de abril de 1963;
h) Rio Bonito, município do mesmo nome, de que é titular a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto nº 44.086, de 24 de julho de 1958;
i) Coroa Grande, Município de Itaguaí, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto número 48.818, de 12 de agosto de 1960.


     Art. 2º A concessionária deverá assinar os contratos disciplinares das concessões dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1965, Página 8619 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 186 Vol. 6 (Publicação Original)