Transfere para o Centro Fluminense de Eletricidade S/A concessões de que são titulares o Estado do Rio de Janeiro e a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas
(Decreto nº 24.843, de 10 de julho de 1934) e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25
de outubro de 1941,
DECRETA:
I - Dos municípios de:
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a) |
Araruama, de que e titular o Estado do Rio de Janeiro, por força do
Decreto nº 45.646, de 25 de março de 1959; |
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b) |
Angra dos Reis, de que e titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça
do Decreto nº 41.932, de 30 de julho de 1957; |
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c) |
Mage, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por força do
Decreto nº 52.606, de 2 de outubro de 1963; |
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d) |
São Pedro D¿Almeida, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por
força do Decreto nº 45.645, de 25 de março de 1959; |
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e) |
Silva Jardim, de que e titular o Estado do Rio de Janeiro por fôrça do
Decreto nº 46.097, de 19 de maio de 1959; |
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f) |
Cabo Frio, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça dos
Decretos ns. 38.958, de 27 de março de 1956 e 45.396 de 4 de fevereiro de
1959, respectivamente no distrito sede e nos demais distritos.
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II - Dos distritos
de:
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a) |
Sacra Família de Tinguá, Município de Engenheiro Paulo de Frontim de
que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto número
25.969, de 6 de dezembro de 1948; |
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b) |
Teresópolis, município do mesmo nome, de que é titular o Estado do Rio
de Janeiro por fôrça do Decreto nº 43.524, de 9 de abril de 1958;
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c) |
Casimiro de Abreu município de mesmo nome, de que o titular o Estado
do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto nº 48.423 de 24 de junho de 1960;
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d) |
Barra de São João Município de Casimiro de Abreu, de que é titular o
Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto nº 45.022 de 4 de dezembro
de 1958; |
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e) |
Bacaxá, Município de Saquarema, de que é titular a Comissão Estadual
de Energia Elétrica do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto número 48.425,
de 24 de junho de 1960; |
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f) |
Maricá, município do mesmo nome, de que e titular o Estado do Rio de
Janeiro, por fôrça do Decreto número 46.090, de 19 de maio de 1959;
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g) |
Itapeteiú e Inoã, Município de Maricá, de que é titular a Comissão
Estadual de Energia Elétrica do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto
número 51.877 de 2 de abril de 1963; |
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h) |
Rio Bonito, município do mesmo nome, de que é titular a Comissão
Estadual de Energia Elétrica do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto nº
44.086, de 24 de julho de 1958; |
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i) |
Coroa Grande, Município de Itaguaí, de que é titular o Estado do Rio
de Janeiro, por fôrça do Decreto número 48.818, de 12 de agosto de 1960.
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Art. 2º A concessionária deverá
assinar os contratos disciplinares das concessões dentro de trinta (30) dias,
contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo
Ministro das Minas e Energia.
Art.
3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas revistas
trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral,
com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau