Legislação Informatizada - Decreto nº 56.730, de 16 de Agosto de 1965 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 56.730, de 16 de Agosto de 1965
Altera o Decreto nº 54.061, de 28 de julho de 1964, que regulamenta o Regime de Tempo Integral e dedicação exclusiva.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de agôsto de 1965 - Seção I Parte I - e retificado no Diário Oficial de 23-8-65)
Retificação
Na página 8.236, 3ª coluna, Artigo 1º, na transcrição do Art. 8º, do
Decreto nº 54.061, de 28 de julho de 1964, republica-se a alínea a, por ter
saído com incorreção:
"a) 50% (cinqüenta por cento) quando no desempenho de
atividades técnico-científicas, magistério não superior e para os ocupantes de
cargos da carreira de Diplomata";
Na mesma coluna, na transcrição do Art. 10, parágrafo único, ainda do
Decreto nº 54.061 supracitado,
onde se lê:
Parágrafo único. Excetuam-se
os afastamentos...
Leia-se:
Parágrafo único. Excetuam-se os
afastamentos...
Ainda, na 3ª coluna, no Art. 2º, parágrafo 1º,
onde
se lê:
...obrigatòriamente, tabela a
que...
Leia-se:
...obrigaròriamente, da tabela a que...
Na 4ª coluna, aidna da página 8.236, nas assinaturas,
onde se
lê:
Raimundo Britto.
Leia-se:
Raymundo de Britto
Onde se
lê:
...magistério não superior...
Leia-se:
...magistério não
superior...
Na mesma coluna, Art. 10, parágrafo único,
Onde se lê:
Excentuam-se o
safastamentos....
Leia-se:
Excetuam-se os afastamentos...
Ainda na 3ª coluna, ARt. 2º, parágrafo 1º,
Onde se
lê:
...obrigatóriamente, tabela a que se
refere...
Leia-se:
...obrigaròriamente, da tabela a que se refere...
Na 4ª coluna, nas referendas,
Onde se lê:
Raimundo
Britto
Leia-se:
Raymundo de Britto.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1965, Página 8621 (Retificação)