Legislação Informatizada - Decreto nº 56.730, de 16 de Agosto de 1965 - Retificação

Decreto nº 56.730, de 16 de Agosto de 1965

Altera o Decreto nº 54.061, de 28 de julho de 1964, que regulamenta o Regime de Tempo Integral e dedicação exclusiva.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 17-8-65)

Retificação

Na página 8.236, 3ª coluna, Artigo 8º, alínea a,
Onde se lê:
...magistério não superior...
Leia-se:
...magistério não superior...

Na mesma coluna, Art. 10, parágrafo único,
Onde se lê:
Excentuam-se o safastamentos....
Leia-se:
Excetuam-se os afastamentos...

Ainda na 3ª coluna, ARt. 2º, parágrafo 1º,
Onde se lê:
...obrigatóriamente, tabela a que se refere...
Leia-se:
...obrigaròriamente, da tabela a que se refere...

Na 4ª coluna, nas referendas,
Onde se lê:
Raimundo Britto
Leia-se:
Raymundo de Britto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1965, Página 8497 (Retificação)