Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 56.555, de 8 de Julho de 1965

EMENTA: Autoriza a Mineralurgia Limitada a lavrar minérios de ferro e de manganês, no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1965, Página 6708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 19 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PESQUISAS MINERAIS - Autorizações
MENERALURGIA LIMITADA