Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 55.858, de 24 de Março de 1965
EMENTA: Regulamenta os artigos 24 a 27 e 83, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que dispõem sobre o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1965, Página 3073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 660 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1965, Página 3276 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
VÍTIMAS DE ENCHENTES, SECAS, ETC
FUNDO DE EMERGÊNCIA E ABASTECIMENTO DO NORDESTE
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
FUNDO DE EMERGÊNCIA E ABASTECIMENTO DO NORDESTE
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE