Legislação Informatizada - Decreto nº 55.858, de 24 de Março de 1965 - Retificação

Decreto nº 55.858, de 24 de Março de 1965

Regulamenta os artigos 24 a 27 e 83, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que dispõem sobre o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE).

(Publicado no Diário Oficial de 25 de março de 1965)

Retificação

Na página 3.073, 1ª coluna, Artigo 1º,
Onde se lê:
...e neste Regulamento e terá por finalidade assegurar à SUDENE...
Leia-se:
...e neste Regulamento, se constituirá dos recursos especificados no presente Decreto e terá por finalidade assegurar à SUDENE...

Na alínea B,

Onde se lê:
...e a regularização da oferto de alimentos...
Leia-se:
...e a regularização da oferta de alimentos...

No art.  2º, ainda na mesma coluna, item II, alínea A,
Onde se lê:
...créditos que forem artibuídos;...
Leia-se:
...créditos que forem atribuídos;...

Na 2ª coluna, alínea B,
Onde se lê:
...b) dotações de qualquer natureza...
Leia-se:
...b) doações de qualquer natureza...

Na 4ª coluna, Art. 6º, parágrafo 2º,
Onde se lê:
...e das quais dos Estados participem...
Leia-se:
...a das quais os Estados participem....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1965, Página 3276 (Retificação)