Legislação Informatizada - Decreto nº 55.858, de 24 de Março de 1965 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 55.858, de 24 de Março de 1965
Regulamenta os artigos 24 a 27 e 83, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que dispõem sobre o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE).
(Publicado no Diário Oficial de 25 de março de 1965)
Retificação
Na página 3.073, 1ª coluna, Artigo 1º,
Onde se lê:
...e
neste Regulamento e terá por finalidade assegurar à
SUDENE...
Leia-se:
...e neste Regulamento, se constituirá
dos recursos especificados no presente Decreto e terá por finalidade
assegurar à SUDENE...
Na alínea B,
Onde se lê:
...e a regularização da oferto de
alimentos...
Leia-se:
...e a regularização da oferta de
alimentos...
No art. 2º, ainda na mesma coluna, item II, alínea
A,
Onde se lê:
...créditos que forem
artibuídos;...
Leia-se:
...créditos que forem atribuídos;...
Na 2ª coluna, alínea B,
Onde se lê:
...b) dotações de
qualquer natureza...
Leia-se:
...b) doações de qualquer
natureza...
Na 4ª coluna, Art. 6º, parágrafo 2º,
Onde se lê:
...e das
quais dos Estados participem...
Leia-se:
...a das quais os Estados
participem....
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1965, Página 3276 (Retificação)