Legislação Informatizada - Decreto nº 55.855, de 24 de Março de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 55.855, de 24 de Março de 1965

Aprova o Regimento do Departamento do Impôsto de Renda, cria e extingue funções gratificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 79 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Departamento do Impôsto de Renda, que com êste baixa.

     Art. 2º O cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor da Divisão do Impôsto de Renda, símbolo 2-C, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, passa a denominar-se Diretor do Departamento do Impôsto de Renda.

     Art. 3º Ficam criadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, as funções gratificadas constantes da Tabela anexa a êste Decreto, lotadas no Departamento do Impôsto de Renda.

     Art. 4º São extintas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda tôdas as funções gratificadas lotadas na Divisão do Impôsto de Renda e a que se refere o anexo que integra o Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960.

     Art. 5º As despesas indispensáveis ao reaparelhamento dos serviços e à reestruturação dos órgãos que integram o Departamento do Impôsto de Renda, inclusive as decorrentes das funções gratificadas criadas neste Decreto, correrão pelo saldo das dotações orçamentárias próprias e por conta do crédito especial aberto pelo Decreto nº 55.772, de 19 de fevereiro de 1965.

     Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação.

      Parágrafo único. O Diretor do Departamento do Impôsto de Renda baixará, dentro do prazo fixado neste artigo, os atos de designação para preenchimento das funções gratificadas de Delegado Regional, Delegado Seccional e Inspetor do Impôsto de Renda, com vigência a partir do término do mesmo prazo.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO 
Otávio Gouveia de Bulhões
 

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DO IMPÔSTO DE RENDA

CAPÍTULO I

Da Finalidade

    Art. 1º O Departamento do Impôsto de Renda (D.I.R.), diretamente subordinado à Direção Geral da Fazenda Nacional, tem por finalidade:

    I - dirigir, superintender, orientar e coordenar os serviços de aplicação das leis relativas ao impôsto de renda e proventos de qualquer natureza;

    II - promover o respectivo lançamento, cobrança, contrôle e fiscalização;

    III - interpretar as leis e regulamentos relacionados com suas atribuições, baixando atos normativos.

CAPÍTULO II

Da Organização

    Art. 2º O D.I.R. compreende:

    a) órgãos centrais:

    I - Divisão de Tributação (D.T.);

    II - Divisão de Inspeção e Fiscalização (D.I.F.);

    III - Serviço de Administração (S.A.).

    b) órgãos regionais e seccionais:

    I - Delegacias Regionais do Impôsto de Renda (D.R.I.R.);

    II - Delegacias Seccionais do Impôsto de Renda (D.S.I.R.);

    III - Inspetorias do Impôsto de Renda (I.I.R.).

    Art. 3º O D.I.R. será dirigido por um Diretor nomeado em comissão pelo Presidente da República, dentre funcionários lotados no Departamento.

    Art. 4º As Divisões e o Serviço terão chefes designados pelo Diretor, dentre funcionários lotados no D.I.R.

    Art. 5º As Delegacias Regionais terão Delegados Regionais designados pelo Diretor, dentre funcionários lotados no D.I.R.

    Art. 6º As Delegacias Seccionais e Inspetorias terão, respectivamente, Delegados Seccionais e Inspetores designados pelo Diretor, dentre funcionários lotados no D.I.R.

    Art. 7º O Diretor terá um Secretário e quatro Assessores Técnicos por êle designados, dentre funcionários lotados no D.I.R.

    Parágrafo único. O Diretor terá, ainda, um Assistente de Relações Públicas por êle designado.

    Art. 8º Os Chefes da Divisão e o do Serviço terão, cada um, um Secretário por êles designado, dentre funcionários lotados no D.I.R.

    Parágrafo único. Os Chefes de Divisão terão, ainda, cada um, um Assistente Técnico, e o Chefe do Serviço, um Assistente, por êles designados, dentre funcionários lotados no D.I.R.

    Art. 9º Os Delegados Regionais terão, cada um, um Secretário por êles designado, dentre funcionários lotados no D.I.R.

    § 1º Os Delegados Regionais na Guanabara e em São Paulo terão ainda, cada um, dois Assessores Técnicos por êles designados, dentre funcionários lotados no D.I.R.

    § 2º Os Delegados Regionais em Brasília (D.F.), Recife, Salvador, Belo Horizonte, Curitiba e Pôrto Alegre terão também, cada um, um Assessor Técnico por êles designado, dentre funcionários lotados no D.I.R.

    Art. 10. Os órgãos integrantes do D.I.R. funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do respectivo Diretor.

CAPÍTULO III

Da Estrutura dos Órgãos

SEÇÃO I

Da Divisão de Tributação (D.T.)

    Art. 11. A D.T. compõe-se de:

    I - Seção de Estudos da Tributação (ScE.T.);

    a) Turma de Estudos Fiscais (T.E.F.);

    b) Turma de Legislação (T.L.);

    II - Seção de Consultas (Sc.C.);

    III - Seção de Isenções e Reduções Tributárias (Sc.I.R.);

    IV - Seção de Restituições e Recursos (Sc.R.R.);

    V - Seção de Lucros Extraordinários (Sc.L.E.).

    Art. 12. As Seções terão Chefes designados pelo Diretor mediante proposta do Chefe da D.T., dentre funcionários lotados no D.I.R.

    Art. 13. As Turmas terão Encarregados designados pelo Chefe da D.T., mediante proposta do Chefe da Sc.E.T., dentre funcionários lotados no D.I.R.

SEÇÃO II

Da Divisão de Inspeção e Fiscalização

(D.I.F.)

    Art. 14. A D.I.F. compõe-se de:

    I - Seção de Planejamento de Serviços (Sc.PI);

    II - Seção de Inspeção de Serviços (Sc.I.);

    III - Seção de Orientação da Fiscalização (Sc.O.F.);

    IV - Seção de Contrôle de Lançamento e Pagamento (Sc.C.L.);

    V - Seção de Estatística (Sc.E.):

    a) turma de Apuração (T.Ap.);

    b) Turma de Análise (T.An.).

    Art. 15. As Seções terão Chefes designados pelo Diretor, mediante proposta do Chefe da D.I.F., dentre funcionários lotados no D.I.R.

    Art. 16. As Turmas terão Encarregados designados pelo Chefe da D.I.F., mediante proposta do Chefe da Sc.E., dentre funcionários lotados no D.I.R.

SEÇÃO III

Do Serviço de Administração (S.A.)

    Art. 17. O S.A. compõe-se de:

    I - Seção de Pessoal (Sc.P.);

    a) Turma de Movimentação e Registro (T.M.R.);

    b) Turma de Direitos e Responsabilidades (T.D.R.);

    II - Seção de Material (Sc.Ma.);

    III - Seção de Orçamento (Sc.O.);

    IV - Seção de Documentação (Sc.Do.);

    V - Seção de Comunicações (Sc.Co.);

    VI - Seção de Mecanografia (Sc.Me.).

    Art. 18. As Seções terão Chefes designados pelo Diretor, mediante proposta do Chefe do S.A., dentre funcionários lotados no D.I.R.

    Art. 19. As Turmas terão Encarregados designados pelo Chefe do S.A., mediante proposta do Chefe da Sc.P., dentre funcionários lotados no D.I.R.

SEÇÃO IV

Das Delegacias Regionais do Impôsto de Renda (D.R.I.R.)

    Art. 20. As D.R.I.R., têm sede no Distrito Federal e na Capital dos Estados do Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Guanabara, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, estendendo-se sua jurisdição, respectivamente, às Unidades da Federação compreendidas nas Regiões Fiscais estabelecidas pelo Decreto nº 55.770, de 19 de fevereiro de 1965.

    Art. 21. As D.R.I.R. na Guanabara e em São Paulo compõem-se de:

    I - Serviço de Tributação de Pessoas Físicas (S.T.F.):

    a) Seção de Inscrição e Cadastro (Sc.I.F.);

    1 - Turma de Recepção e Inscrição (T.I.F.);

    2 - Turma de Cadastro e Informações (T.Ca.F.);

    b) Seção de Contrôle de Declarações (Sc.D.f.);

    1 - Turma de Preparo do Lançamento (T.L.F.);

    2 - Turma de Arquivo de Declarações (T.D.F.);

    c) Seção de Revisão (Sc.R.F.);

    1 - Turma de Revisão e Instrução (T.R.F.);

    2 - Turma de Espólios e Convenções Civis (T.E.C.);

    3 - Turma de Tarefas Auxiliares (T.A.F.).

    II - Serviço de Tributação de Pessoas Jurídicas (S.F.J):

    a) Seção de Inscrição e Cadastro (Sc.I.J.);

    1 - Turma de Recepção e Inscrição (T.I.J.);

    2 - Turma de Cadastro e Informações (T.Ca.J.);

    b) Seção de Contrôle de Declarações (Sc.D.J.);

    1 - Turma de Preparo de Lançamento (T.L.J.);

    2 - Turma de Arquivo de Declarações (T.D.J.);

    c) Seção de Revisão.

    1 - Turma de Revisão e Instrução (T.R.J.);

    2 - Turma de Tarefas Auxiliares (T.A.J.);

    d) Seção de Lucros Extraordinários (Sc.L.E.);

    1 - Turma de Contrôle de Declarações (T.D.E.);

    2 - Turma de Revisão (T.R.E.);

    3 - Turma de Tarefas Auxiliares (T.A.E.).

    III - Serviço de Tributação nas Fontes (S.T.Fon.):

    a) Seção de Lucros Imobiliários (Sc.L.I.);

    1 - Turma de Cadastro (T.Ca.I.);

    2 - Turma de Revisão e Instrução (T.R.I.);

    3 - Turma de Tarefas Auxiliares (T.A.I.);

    b) Seção de Rendimentos do Trabalho (Sc.R.T.);

    1 - Turma de Cadastro (T.Ca.T.);

    2 - Turma de Revisão e Instrução (T.R.T.);

    3 - Turma de Tarefas Auxiliares (T.A.T.);

    c) Seção de Rendimentos de Capitais e de Residentes no Exterior (Sc.R.C.);

    1 - Turma de Cadastro (T.Ca.C.);

    2 - Turma de Rendimentos de Capitais (T.R.C.);

    3 - Turma de Residentes no Exterior (T.R.Ex.);

    4 - Turma de Tarefas Auxiliares (T.A.C.).

    IV - Serviço de Fiscalização Externa (S.F.E.):

    a) Seção de Coordenação (Sc.Cd.);

    1 - Turma de Orientação (T.O.);

    2 - Turma de Revisão e Instrução (T.R.Fe.);

    3 - Turma de Tarefas Auxiliares (T.A.Fe.);

    b) Setor de Agricultura, Extração Vegetal e Produção Animal (Se.A.);

    c) Setor de Comércio, Indústria e Transporte (Se.C.);

    d) Setor de Mineração, Energia e Serviços Públicos Concedidos (Se.M.);

    e) Setor de Seguros, Crédito e Investimentos (Se.S.);

    f) Setor de Diligências Especiais (Se.D.).

    V - Serviço de Reclamações e Recursos (S.R.R.):

    a) Seção de Reclamações de Pessoas Físicas (SsRe.F.F);

    1 - Turma de Preparo do Julgamento (T.P.F.);

    2 - Turma de Tarefas Auxiliares (T.T.F.);

    b) Seção de Reclamações de Pessoas Jurídicas (Sc.Re.J.);

    1 - Turma de Preparo do Julgamento (T.P.J.);

    2 - Turma de Tarefas Auxiliares (T.T.J.);

    c) Seção de Reclamações das Fontes (Sc.Re.Fon.);

    1 - Turma de Preparo do Julgamento (T.P.Fon.);

    2 - Turma de Tarefas Auxiliares (T.A.Fon.);

    d) Seção de Informações Judiciais (Sc.I.Ju.);

    1 - Turma de Informações (T.I.Ju.);

    2 - Turma de Tarefas Auxiliares (T.A.Ju.).

    VI - Serviço de Contrôle de Lançamento e Pagamento (S.C.L.):

    a) Seção de Contrôle de Lançamento (Sc.C.L.);

    1 - Turma de Lançamento (T.L.);

    2 - Turma de Expedição (T.Ex.);

    b) Seção de Contrôle de Pagamento (Sc.C.P.);

    1 - Turma de Pagamento das Pessoas Físicas (T.Pa.F.);

    2 - Turma de Pagamento das Pessoas Jurídicas (R.Pa.J.);

    3 - Turma de Pagamento das fontes (T.Pa.Fon.);

    c) Seção da Dívida Ativa (Sc.D.A.);

    1 - Turma da Dívida Ativa das Pessoas Físicas (T.Da.F.);

    2 - Turma da Dívida Ativa das Pessoas Jurídicas (T.Da.J.);

    3 - Turma de Certidões (T.Ce.).

    VII - Serviço de Administração (S.A.):

    a) Seção de Pessoal (Sc.P.);

    b) Seção de Material (Sc.M.);

    c) Seção de Documentação (Sc.Do.);

    d) Seção de Comunicações (Sc.C.);

    e) Seção de Mecanografia (Sc.Me.);

    f) Arquivo.

    VIII - Seção de Estatística (Sc.E.).

    Art. 22. As D.R.I.R. em Belo Horizonte e Pôrto Alegre compõem-se de:

    I - Seção de Tributação de Pessoas Físicas (Sc.T.F.);

    a) Turma de Inscrição e Cadastro (T.I.F.);

    b) Turma de Contrôle de Declarações (T.C.F.);

    c) Turma de Revisão e Instrução (T.R.F.);

    II - Seção de Tributação de Pessoas Jurídicas (Sc.T.J.):

    a) Turma de Inscrição e Cadastro (T.I.J.);

    b) Turma de Contrôle de Declarações (T.C.J.);

    c) Turma de Revisão e Instrução (T.R.J.);

    d) Turma de Lucros Extraordinários (T.L.E.).

    III - Seção de Tributação nas Fontes (Sc.T.Fon.):

    a) Turma de Lucros Imobiliários (T.L.I.);

    b) Turma de Rendimentos do Trabalho (T.R.T.);

    c) Turma de Rendimentos de Capitais e de Residentes no Exterior (T.R.C.).

    IV - Seção de Fiscalização Externa (Sc.F.E.):

    a) Turma de Orientação (T.O.);

    b) Turma de Revisão e Instrução (T.R.I.).

    V - Seção de Reclamações e Recursos (Sc.Rr.):

    a) Turma de Preparo do Julgamento (T.P.J.);

    b) Turma de Informações Judiciais (T.I.Ju.);

    c) Turma de Tarefas Auxiliares (T.T.A.).

    VI - Seção de Contrôle de Lançamento e Pagamento (Sc.L.):

    a) Turma de Contrôle de Lançamento (T.C.L.);

    b) Turma da Dívida Ativa (T.D.A.);

    c) Turma de Expedição (T.Ex.).

    VII - Seção de Administração (Sc.A.):

    a) Turma de Pessoal (T.P.);

    b) Turma de Material (T.M.);

    c) Turma de Comunicações (T.C.);

    d)Turma de Mecanografia (T.Me.);

    e) Arquivo.

    VIII - Turma de Estatística (T.E.).

    Art. 23. As D.R.I.R., em Brasília, Recife, Salvador e Curitiba compõem-se de:

    I - Seção de Tributação de Pessoas Físicas (Sc.T.F.):

    a) Turma de Contrôle de Declarações (T.C.F.);

    b) Turma de Revisão e Instrução (T.R.F.).

    II - Seção de Tributação de Pessoas Jurídicas (Sc.T.J.):

    a) Turma de Contrôle de Declarações (T.C.J.);

    b) Turma de Revisão e Instrução (T.R.J.).

    c) Turma de Rendimentos de Capitais e de Residentes no Exterior (T.R.C.).

    III - Seção de Tributação nas Fontes (Sc.T. Fon):

    a) Turma de Lucro Imobiliários (T.L.I.);

    b) Turma de Rendimentos do Trabalho (T.R.T.);

    c) Turma de Rendimentos de Capitais e de Residentes no Exterior (T.R.C.).

    IV - Seção de Contrôle de Lançamento e Pagamento (Sc.C.L.):

    a) Turma de Contrôle de Lançamento (T.C.L.);

    b) Turma de Contrôle de Pagamento (T.C.P.);

    c) Turma de Expedição (T.Ex.).

    V - Seção de Administração (Sc.A.):

    a) Turma de Pessoal (T.P.);

    b) Turma de Material (T.M.);

    c) Turma de Comunicações (T.C.);

    d) Turma de Mecanografia (T.Me.);

    e) Arquivo.

    VI - Turma de Estatística (T.E.).

    VII - Turma de Fiscalização Externa (T.F.).

    Art. 24. As Delegacias Regionais em Belém e Fortaleza compõem-se de:

    I - Seção de Tributação e Fiscalização (Sc. T.F.);

    a) Turma de Declarações de Pessoas Físicas (T.D.F.);

    b) Turma de Declarações de Pessoas Jurídicas (T.D.J.);

    c) Turma de Tributação nas Fontes (T.T.F.);

    d) Turma de Revisão e Fiscalização (T.R.F.).

    II - Turma de Contrôle de Lançamento e Pagamento (T.C.L.).

    III - Turma de Estatística (T.E.).

    IV - Turma de Administração (T.A.).

    Art. 25. Os Serviços, Seções, Setores e Arquivos terão Chefes designados pelos Delegados Regionais, dentre funcionários lotados no D.I.R.

    Art. 26. As Turmas terão Encarregados designados pelos Delegados Regionais, dentre funcionários lotados no D.I.R.

seção v

Das Delegacias Seccionais do Impôsto de Renda (D.S.I.R.)

    Art. 27. As D.S.I.R. localizam-se nas cidades indicadas na tabela anexa a êste Regimento.

    Art. 28. A jurisdição das D.S.I.R. será fixada em ato do Diretor, segundo a conveniência dos serviços e o interêsse dos contribuintes, atendendo-se às condições locais de transporte e comunicações.

    Art. 29. Excetuadas as D.S.I.R. localizadas nas Capitais dos Estados, a sede das demais poderá ser transferida para outro local da sua jurisdição, por ato do Diretor-Geral da Fazenda Nacional, mediante proposta fundamentada do Diretor.

    Art. 30. As D.S.I.R. em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, Santos e Campinas, no Estado de São Paulo, terão estrutura idêntica à das Delegacias a que se refere o artigo 23.

    Art. 31. As D.S.I.R. em Vitória, no Estado do Espírito Santo, Araraquara, Bauru, Botucatu, Ribeirão Prêto, Rio Claro, Santo André, Sorocaba e Taubaté, no Estado de São Paulo; Londrina, no Estado do Paraná; e Goiânia, no Estado do Goiás, terão estrutura idêntica à das Delegacias a que se refere o art. 24.

    Art. 32. As D.S.I.R. em Rio Branco, no Estado do Acre; Manaus, no Estado do Amazonas; São Luiz, no Estado do Maranhão; Terezina, no Estado do Piauí; Natal, no Estado do Rio Grande do Norte; João Pessoa, no Estado da Paraíba; Maceió, no Estado de Alagoas, Aracaju, no Estado de Sergipe; Cataguazes, Curvelo, Itajubá, Juiz de Fora, Lavras, Ponte Nova, Teófilo Otoni, Uberaba e Varginha, no Estado de Minas Gerais; Barra do Piraí, Campos e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro; Araçatuba, Jundiaí e São José do Rio Prêto, no Estado de São Paulo; Maringá e Ponta Grossa, no Estado do Paraná; Florianópolis, Blumenau, Joaçaba e Joinville, no Estado de Santa Catarina; Cachoeira do Sul, Caxias do Sul, Cruz Alta, Livramento, Nôvo Hamburgo, Passo Fundo e Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul; e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, compõem-se de:

    I - Turma de Tributação de Pessoas Físicas (T.P.F.);

    II - Turma de Tributação de Pessoas Jurídicas (T.P.J.);

    III - Turma de Tributação nas Fontes (T.Fon.);

    IV - Turma de Serviços Auxiliares (T.S.A.).

    Art. 33. As Seções terão Chefes e as Turmas, Encarregados, uns e outros designados pelos Delegados Seccionais, dentre funcionários lotados no D.I.R.

SEção Vi

Das Inspetorias do Impôsto de Renda (I.I.R.)

    Art. 34. As I.I.R localizam-se nas cidades indicadas na tabela anexa a êste Regimento.

    Art. 35 Mediante proposta fundamentada do Diretor, serão estabelecidas I.I.R. em outras localidades por ato do Diretor-Geral da Fazenda Nacional.

    § 1º Só poderão ser instaladas novas I.I.R. em localidades cuja jurisdição compreenda mais de 3.000 (três mil) declarações de rendimentos, entre pessoas físicas e jurídicas, com arrecadação anual superior a Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), valor êste atualizado de acôrdo com os índices de correção monetária baixados pelo Conselho Nacional de Economia, nos têrmos do Art. 3º da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.

    § 2º Nas localidades onde se tornar necessária a assistência direta do D.I.R., a juízo do Diretor, serão designados funcionários para promover a cobrança e fiscalização dos tributos da sua competência.

    Art. 36 Aplica-se à jurisdição das I.I.R. o disposto no art. 28.

    Art. 37 A sede das I.I.R. poderá ser transferida para outro local da sua jurisdição, por ato do Diretor-Geral da Fazenda Nacional, mediante proposta fundamentada do Diretor.

capítulo IV

Da Competência dos Órgãos

seção i

Da Divisão de Tributação (D.T.)

    Art. 38 A. D.T. terá a seu cargo as atividades relacionadas com a interpretação da legislação tributária.

    § 1º À Seção de Estudos da Tributação compete:

    a) Pela Turma de Estudos Fiscais:

    I - estudar as questões surgidas na aplicação da legislação em vigor, atinentes à tributação de rendimentos, objetivando o seu maior aperfeiçoamento;

    II - efetuar estudos sôbre a evolução do impôsto de renda e tributos correlatos, no país e no exterior;

    III - opinar nas proposições relativas às alterações da legislação tributária, quando determinado o seu pronunciamento;

    IV - sugerir a doação de meios e processos que forem julgados convenitentes para melhorar o sistema de tributação dos rendimentos.

    b) Pela Turma de Legislação:

    I - coligir e registrar a legislação, decisões e julgados na esfera administrativa e na judiciária, de interêsse para a tributação;

    II - organizar o ementário da jurisprudência adminitrativa e judiciária;

    III - encaminhar ao órgão próprio, para divulgação, devidamente classificadas, as decisões ou julgados de caráter normativo, para orientação dos órgãos integrantes do D.I.R. e das contribuições.

    § 2º À Seção de Consultas compete:

    I - apreciar e informar as consultas sôbre a interpretação das disposições legais, no que se relacionarem com a tributação de rendimentos;

    II - opinar sôbre as questões referentes aos tributos da competência do D.I.R., que sejam submetidas à sua apreciação;

    III - submeter à Seção de Estudos da Tributação a matéria que envolva ou recomende qualquer modificação dos preceitos em vigor.

    § 3º À Seção de Isenções e Reduções Tributárias compete:

    I - apreciar e informar os processos de isenção e reduções do impôsto de renda e tributos correlatos;

    II - propor as medidas que julgar convenientes ao contrôle da observância das condições indispensáveis para a manutenção dos favores e incentivos fiscais concedidos;

    III - manter fichário atualizado das isenções e reduções deferidas.

    § 4º À Seção de Restituições e Recursos compete:

    I - apreciar e informar os processos de restitução de impôsto de renda e tributos correlatos, da alçada do Diretor, na forma da lei;

    II - apreciar e informar os processos de recuros, em casos de retistuição e de fiança;

    III - apreciar e informar os processos em grau de recurso ex officio encaminhados pelas Delegacias Regionais e Seccionais;

    IV - instruir os processos recebidos em grau de recurso voluntário, para o necessário encaminhamento aos Conselhos de Contribuintes, após a verificação do cumprimento das formalidades legais;

    V - informar os processos, em grau de recurso, submetidos aos órgãos superiores do Ministério da Fazenda, quando seja determinada a audiência do D.I.R.

    § 5º À Seção de Lucros Extraordinários compete realizar os trabalhos a que se refere êste artigo, concernentes ao impôsto adicional de renda sôbre os lucros das pessoas jurídicas em relação ao capital e às reservas.

seção II

Da Divisão de Inspeção e Fiscalização (D.I.F.)

    Art. 39 A D.I.F. terá a seu cargo as atividades relacionadas com o contrôle, coordenação, orientação e inspeção dos trabalhos dos órgãos integrantes do D.I.R.

    § 1º À Seção de Planejamento de Serviços compete:

    I - planejar os trabalhos a cargo do D.I.R. e organizar as instruções a serem observadas na execução dos serviços;

    II - sugerir as medidas convenientes à perfeita coordenação dos serviços, visando especialmente à perfeita coordenação dos serviços, visando especialmente à simplificação dos trabalhos dos órgãos imcumbidos da cobrança e da fiscalização do tributo, quanto à apresentação das declarações, ao lançamento e ao pagamento das contribuições devidas;

    III - organizar os modelos oficiais dos formulários que devam ser aprovados pelo Diretor;

    IV - estabelecer a padronização do material de expediente a ser utilizado nos serviços do D.I.R., bem como as rotinas para a realização dêsses serviços;

    V - orientar os órgãos integrantes do D.I.R. sôbre a execução dos trabalhos que lhes forem cometidos;

    VI - elaborar e fazer executar programas de aperfeiçoamento e treinamento dos funcionários;

    VII - elaborar planos de reaparelhamento dos órgãos integrantes do D.I.R.;

    VIII - preparar manuais de serviços e mantê-los atualizados.

    § 2º À Seção de Inspeção de Serviços compete:

    I - inspecionar os serviços a cargo dos órgãos integrantes do D.I.R., examinando o cumprimento das instruções expedidas, em face dos métodos estabelecidos para a sua execução;

    II - apreciar os relatórios das atividades das Delegacias Regionais, Seccionais e Inspetorias, indicando as providências cabíveis para o aperfeiçoamento dos respectivos serviços;

    III - encaminhar à Seção de Orientação da Fiscalização os elementos relativos aos trabalhos de fiscalização realizados pelas Delegacias Regionais, Seccionais e Inspetorias, para a devida apreciação;

    IV - sugerir à Seção de Planejamento de Serviços as medidas que forem julgadas convenientes à uniformidade dos serviços, em face dos resultados apurados em relatórios ou trabalhos de inspeção.

    § 3º À Seção de Orientação da Fiscalização compete:

    I - estabelecer os programas para a execução dos erviços de fiscalização do impôsto de renda e tributos correlatos;

    II - proceder a estudos e pequisas, visando à orientação racional da fiscalização, através da análise dos resultados das atividades econômicas e dos rendimentos indicados à tributação;

    III - apreciar os resultados dos trabalhos de fiscalçização do tributo a cargo dos órgãos regionais e seccionais do D.I.R;

    IV - propor as diligências que se façam necessárias à vista dos processos submetidos ao seu exame;

    V - apreciar os resultados das diligências determinadas pelo Diretor e propor as medidas que cada caso comportar;

    VI - transmitir à Seção de Estudos da Tributação sugestões para alteração da legislação tributária, em face das observações colhidas nos trabalhos de fiscalização.

    § 4º À Seção de Contrôle de Lançamento e Pagamento compete:

    I - registrar, globalmente, por Delegacias Regionais, Seccionais e Inspetorias, os valores referentes aos lançamentos efetuados por êsses órgãos;

    II - acompanhar o comportamento da arrecadação, por Delegacias Regionais, Seccionais e Inspetorias, registrando a receita arrecadada, a dívida ativa e os depósitos;

    III - transmitir à Seção de Estatística os elementos controlados.

    § 5º À Seção de Estatística compete:

    a) Pela Turma de Apuração:

    I - centralizar os elementos relativos à declarações de rendimentos das pessoas físicas e jurídicas, respectivo lançamento e cobrança, e bem assim os dados correpondentes à cobrança na fontes, apurados pelas Delegacias Regionais, Seccionais e Inspetorias;

    II - fazer a apuração estatística das atividades do D.I.R., bem como das despesas efetuadas para a execução de seus serviços.

    b) Pela Turma de Análise:

    I - comparar e analisar os dados estatísticos apurados;

    II - elaborar os quadros e gráficos necessários à ilustração dos relatórios, boletins e sinópses do D.I.R.

Seção III

Do Serviço de Administração (S.A)

    Art. 40. O S.A. terá a seu cargo as atividades meios necessárias à realização dos serviços do D.I.R.

    § 1º À Seção de Pessoal compete:

    a) Pela Turma de Movimentação e Registro:

    I - orientar, coordenar e controlar a movimentação dos funcionários, de acôrdo com a legislação em vigor;

    II - preparar o expediente relativo à movimentação dos funcionários;

    III - organizar, averbar e manter atualizados os assentamentos individuais dos funcionários;

    IV - emitir carteria de identificação dos funcionários.

    b) Pela Turma de Direitos e Responsabilidades:

    I - aplicar a legislação referente ao provento, direitos e vantagens, responsabilidade e ação disciplinar concernentes aos funcionários e orientar os órgãos integrantes a respeito;

    II - controlar a assiduidade dos funcionários;

    III - organizar fôlhas de freqüencia dos funcionários, bem como fôlhas de pagamento;

    IV - organizar a escala de férias dos funcionários de acôrdo com os elementos que lhe forem encaminhados.

    § 2º À Seção de Material compete:

    I - providenciar a requisição do material necessário aos serviços do D.I.R. e aceitar ou rejeitar o material requisitado de acôrdo com a legilação em vigor;

    II - ficalizar a entrada do material no almoxarifado, tendo em vista a data da entrega, espécie, quantidade, qualidade, pêso e valor;

    III - proceder a concorrências ou coletas de preços para aquisição de material, quando fôr o caso;

    IV - zelar pela gurada e conservação do marteria permanente e de consumo e providenciar a sua distribuição pelos órgãos integrantes do D.I.R., de acôrdo com as necessidades dos serviços;

    V - controlar o estoque de material;

    VI - organizar a pauta do consumo;

    VII - catalogar os modelos impressos de uso do D.I.R.;

    VIII - organizar o inventário dos bens móveis;

    IX - fazer a classificação, codificação e marcação do material permanente;

    X - registrar as dotações consignadas no orçamento, na parte relativa ao material, bem assim os empenhos feitos para sua aquisição de modo a serem apurados, de pronto, os saldos existentes;

    XI - providenciar o reparo e consêrto do material permanente;

    XII - propor a troca, cessão ou baixa do material;

    XIII - arquivar os pedidos, notas e faturas do material;

    XIV - providenciar as requisições de passagens para servidores que se deslocarem em objeto de serviço;

    XV - promover o transporte de material, livros e documetos;

    XVI - zelar pela limpeza e asseio, assim como pela conservação dos móveis e demais objetos existentes nos órgãos centrais do D.I.R.

    § 3º À Seção de Orçamento compete:

    I - solicitar, coligir e fornecer elemento para a elaboração da proposta do orçamento relativa a pessoal, material e serviços do D.I.R.;

    II - elaborar a proposta do orçamento;

    III - preparar as tabelas de distribuição de créditos orçamentários e adicionais, providenciando junto às autoridades competentes o necessário registro;

    IV - examinar as comprovações dos adiantametos, promovendo o necessário expediente junto ao órgão jolgador;

    V - escriturar os créditos orçamentários e adicionais distribuídos ao D.I.R., bem como outros recursos de fundos especiais que lhe forem concedidos;

    VI - fazer o balancete mensal dos créditos orçamentários e adicionais, assim como de outros recursos de fundos especiais, de modo a evidenciar o saldo disponível, por subconsignação;

    VII - manter o registro dos responsáveis por adiantamentos, controlando os respectivos prazos de comprovação.]

    § 4º À Seção de Documentação compete:

    I - selecionar e promover a aquisição do material bibliográfico nacional e estrangeiro, de acôrdo com a sua especialização, por compra, doação e permuta;

    II - registrar, classificar, catalogar e preparar para consulta ou empréstimo livros, revistas e folhetos;

    III - catalogar analiticamente os períodos que forem considerados de maior interêsse para Seção;

    IV - estabelecer e manter intercâmbio de publicações e informações com bibliotecas, associações, instituições especializadas e serviços do impôsto de renda de países estrangeiros;

    V - promover a encadernação e restauração das publicações.

    VI - organizar e manter atualizados catálogos destinados a consulta, bem como fichário de referência legislativa, por assunto, e dos atos oficiais na esfera administrativa;

    VII dar conhecimento aos órgãos que integram o D.I.R. dos atos oficiais que lhes digam diretamente respeito;

    VIII - organizar e fazer publicar coletâneas de instruções, portarias e ordens de serviços;

    IX - preparar a edição do boletim informativo, para divulgação de matéria técnica do D.I.R.

    § 5º À Seção de Comunicações compete:

    I - receber, numerar, registrar e distribuir os papéis e documentos e controlar a sua movimentação;

    II - prestar informações sôbre o andamento dos processos;

    III - expedir a correspondência oficial e distribuir a recebida.

    § 6º À Seção de Mecanografia compete datilografar mimeografar ou reproduzir por outros meios papéis referentes aos serviços do D.I.R.

seção iv

Das Delegacias Regionais do Impôsto de Renda

(D.R.I.R.)

    Art. 41. As D.R.I.R., pelos seus Serviços, Seções, Setores e Turmas, têm a seu cargo a administração lançamento, cobrança, contrôle e fiscalização do impôsto de renda e proventos de qualquer natureza, nos limites da respectiva jurisdição.

    Art. 42. Ao Serviço de Tributação de Pessoas Físicas das D.R.I.R. na Guanabara e em São Paulo competem as atividades discriminadas nos parágrafos dêste artigo, as quais serão exercidas por intermédio das respectivas Seções e Turmas.

    § 1º À Seção de Inscrição e Cadastro compete:

    a) Pela Turma de Recepção e Inscrição:

    I - proceder à inscrição das pessoas físicas como contribuintes;

    II - receber as declarações de rendimentos;

    III - tomar providências para a instauração de processos de lançamento "ex officio", quando apurar falta de declarações;

    IV - encaminhar as informações das fontes à Turma de Cadastro e Informações e as declarações de rendimentos à Turma de Preparo do Lançamento da Seção de Contrôle de Declarações;

    V - proceder ao registro e autenticação dos livros de assentamentos dos contribuintes de acôrdo com as determinações da legislação do impôsto de renda.

    b) Pela Turma de Cadastro e Informações:

    I - manter fichário da situação fiscal dos contribuintes;

    II - prestar as informações que lhe forem solicitadas;

    III - coligir e classificar informações para o contrôle das declarações das pessoas físicas;

    IV - encaminhar ao órgão próprio de mecanização as informações de fonte, selecionadas, para o devido processamento e conseqüente contrôle de rendimentos;

    V - fazer as devidas representações, quando couber a aplicação de penalidade ou se tornar necessária a realização de diligência, em virtude de falta ou inexatidão de informações das fontes;

    VI - encaminhar às demais repartições incumbidas da cobrança e fiscalização do tributo as informações que lhes interessarem.

    § 2º À Seção de Contrôle de Declarações compete:

    a) Pela Turma de Preparo do Lançamento:

    I - preparar as minutas de lançamento para emissão dos notificações correspondentes;

    II - dar vista aos contribuintes de declarações e processos lançados;

    III - confrontar as declarações de rendimentos com as informações recebidas;

    IV - encaminhar às Turmas competentes da Seção de Revisão os elementos necessários à instauração, de processos de lançamento "ex officio" por falta de declaração e por declaração inexata, ou à revisão das declarações.

    b) Pela Turma de Arquivo de Declarações:

    I - manter em ordem conveniente as declarações de rendimentos;

    II - atender às requisições de declarações.

    § 3º À Seção de Revisão compete:

    a) Pela Turma de Revisão e Instrução:

    I - rever as declarações de rendimentos e apreciar os pedidos de retificação de declaração;

    II - instaurar processos de lançamento "ex officio" à vista das informações que lhe forem encaminhadas;

    III - informar os processos instaurados, a fim de serem submetidos ao chefe da Seção;

    IV - encaminhar à Turma de Preparo do Lançamento da Seção de Contrôle de Declarações os processos decididos, para os fins cabíveis.

    b) Pela Turma de Espólio e Conveções Civis:

    I - apreciar os processos referentes a inventários, apuração de haveres e extinção de convenções civis, como desquite, extinção de isufruto, fideicomisso e sub-rogação;

    II - instaurar processos de lançamentos "ex officio", em relação à matéria de sua competência exclusiva:

    III - informar os processos instaurados, a fim de serem submetidos ao Chefe da Seção;

    IV - encaminhar à Turma de Preparo do Lançamento da Seção de Contrôle de Declarações os processos decididos, para os fins cabíveis.

    a) Pela Turma de Tarefas Auxiliares:

    I - expedir as intimações referentes aos processos de lançamento "ex officio" instaurados e outros pedidos de esclarecimentos ou intimações;

    II - encaminhar à Turma de Revisão e Instrução e à Turma de Espólio e Convenções Civis os processos instaurados, com os esclarecimentos que tenham sido prestados, ou após esgotados os prazos estabelecidos, para a devida apreciação.

    Art. 43. Ao Serviço de Tributação de Pessoas Jurídicas das D.R.I.R. na Guanabara e em São Paulo competem as atividades discriminadas nos parágrafos dêste artigo as quais serão exercidas por intermédio das respectivas Seções e Turmas.

    § 1º À Seção de Inscrição e Cadastro compete:

    a) Pela Turma de Recepção e Inscrição:

    I - proceder à inscrição das pessoas jurídicas como contribuintes;

    II - estabelecer escalas para a entrega das declarações de rendimentos e para o vencimento da primeira quota ou quota única do impôsto devido.

    III - receber as declarações de rendimentos, inclusive do impôsto adicional sôbre os lucros das pessoas jurídicas;

    IV - providenciar a instauração de processos de lançamento "ex officio" quando apurar falta de declaração;

    V - providenciar a instauração de rendimentos pagos ou creditados à Turma de Cadastro e Informações da Seção de Inscrição e Cadastro do Serviço de Tributação das Pessoas Físicas, e as declarações de rendimentos à Turma de Preparo do Lançamento, da Seção de Contrôle de Contrôle de Declarações do Serviço de Tributação das Pessoas Jurídicas;

    VI - proceder ao registro e autenticação dos livros de escrituração dos contribuintes, de acôrdo com as determinações da legislação do impôsto de renda.

    b) Pela Turma de Cadastro e Informações;

    I - manter fichário da situação fiscal dos contribuintes, inclusive do impôsto adicional sôbre os lucros das pessoas jurídicas;

    II - prestar as informações que lhe forem solicitadas;

    III - coligir e classificar informações para o contrôle das declarações das pessoas jurídicas;

    IV - fazer as devidas representações, quando couber a aplicação de penalidade ou se tornar necessária a realização de diligência, em virtude de falta ou inexatidão de informações;

    V - encaminhar às demais repartições incumbidas da cobrança e fiscalização do tributo as informações que lhes interessarem.

    § 2º À Seção de Contrôle de Declarações compete:

    a) Pela Turma de Preparo do Lançamento:

    I - preparar as minutas de lançamento para emissão das notificações correspondentes, quando souber;

    II - dar vista aos contribuintes de declarações e processos lançados;

    III - confrontar as declarações de rendimentos com as informações recebidas;

    IV - encaminhar à Turma competente da Seção de Revisão os elementos necessários à instauração de processos de lançamento "ex officio" ou à revisão das declarações.

    b) Pela Turma de Arquivo de Declarações:

    I - manter em ordem conveniente as declarações de rendimentos;

    II - atender às requisições de declarações.

    § 3º À Seção de Revisão compete:

    a) Pela Turma de Revisão e Instrução:

    I - rever as declarações de rendimentos das pessoas jurídicas e apreciar os pedidos de retificação;

    II - informar os processos instaurados ou que lhe forem encaminhados, a fim de serem submetidos ao Chefe da Seção;

    III - encaminhar à Turma competente da Seção de Contrôle de Declarações os processos decididos, para os fins cabíveis.

    b) Pela Turma de Tarefas Auxiliares:

    I - expedir as intimações referentes aos processos de lançamento "ex officio" instaurados e outros pedidos de esclarecimentos ou informações;

    II - encaminhar à Turma de Revisão e Instituição os processos instaurados, com os esclarecimentos que tenham sido prestados, ou após esgotados os prazos marcados, para a devida apreciação.

    § 4º À Seção de Lucros Extraordinários compete:

    a) Pela Turma de Contrôle de Declarações:

    I - preparar as minutas de lançamento do impôsto adicional sôbre os lucros das pessoas jurídicas, para emissão das notificações correspondentes;

    II - providenciar a instauração de processos de lançamento "ex officio" segundo as informações que lhe forem encaminhadas;

    III - dar vista aos contribuintes de declarações e processos lançados;

    IV - manter em ordem conveniente as declarações relativas ao impôsto adicional;

    V - atender às requisições de declarações.

    b) Pela Turma de Revisão:

    I - rever as declarações do impôsto adicional e apreciar os pedidos de retificação;

    II - instaurar processos de financiamento "ex officio";

    III - informar os processos instaurados, ou que lhe forem encaminhados, a fim de serem submetidos ao chefe da Seção;

    IV - encaminhar à Turma de Contrôle de Declarações os processos decididos, para os fins cabíveis.

    c) Pela Turma de Tarefas Auxiliares:

    I - expedir as intimações referentes aos processos de lançamento "ex officio" instaurados e outros pedidos de esclarecimentos ou informações;

    II - encaminhar à Turma de Revisão os processos instaurados, com os esclarecimentos que tenham sido prestados, ou após esgotados os prazos estabelecidos, para a devida apreciação.

    Art. 44. Ao Serviço de Tributação nas Fontes das D.R.I. na Guanabara e em São Paulo, competem as atividades discriminadas nos parágrafos dêste artigo as quais serão exercidas por intermédio das respectivas Seções e Turmas.

    § 1º À Seção de Lucros Imobiliários compete:

    a) Pela Turma de Cadastro:

    I - receber e numerar as guias de recolhimento ou negativas, referentes ao impôsto sôbre os lucros das pessoas fisícas na venda de propriedades imobiliárias;

    II - proceder ao exame sumário das guias e da comprovação apresentada;

    III - manter registro próprio das guias e dos processos que lhe forem encaminhados;

    IV - encaminhar à Turma de Revisão e Instrução, para revisão definitiva, as guias apresentadas e a documentação correspondente;

    V - prestar as informações que lhe forem solicitadas.

    b) Pela Turma de Revisão e Instrução:

    I - proceder à revisão definitiva das guias e iniciar ação fiscal, nos casos em que couber;

    II - informar os processos que lhe forem encaminhados ou decorrentes de ação fiscal, a fim de serem submetidos ao chefe da Seção com os cálculos dos débitos apurados;

    III - encaminhar à Turma de Tarefas Auxiliares os processos decididos e as guias revistas, para os fins cabíveis.

    c) Pela Turma de Tarefas Auxiliares:

    I - manter em ordem conveniente as guias apresentadas e a respectiva documentação;

    II - preparar as minutas necessárias para emissão de notificações de recolhimento de impôsto ou multa;

    III - dar vista dos processos aos contribuintes;

    IV - atender às requisições que lhe forem dirigidas.

    § 2º À Seção de Rendimentos do Trabalho compete:

    a) Pela Turma de Cadastro:

    I - receber e numerar as guias de recolhimento relativas ao impôsto devido nas fontes sôbre rendimentos do trabalho, inclusive cotas-partes de multas;

    II - proceder ao exame sumário das guias;

    III - manter fichário das fontes pagadoras;

    IV - encaminhar à Turma de Revisão e Instrução, para revisão definitiva, as guias apresentadas e os elementos de contrôle que obtiver;

    V - prestar as informações que lhe forem solicitadas.

    b) Pela Turma de Revisão e Instrução:

    I - proceder à revisão definitiva das guias em confronto com os elementos de contrôle e iniciar ação fiscal, nos casos em que couber;

    II - informar os processos que lhe forem encaminhados ou decorrentes de ação fiscal, a fim de serem submetidos ao chefe da Seção, com o cálculo dos débitos apurados;

    III - encaminhar à Turma de Tarefas Auxiliares os processos decididos e as guias-revistas, para os fins cabíveis.

    c) Pela Turma de Tarefas Auxiliares:

    I - manter em ordem conveniente as guias apresentadas e os elementos de contrôle que lhe forem encaminhados;

    II - preparar as minutas necessárias para emissão de notificação de recolhimento de impôsto ou multa;

    III - dar vista dos processos aos contribuintes;

    IV - atender às requisições que lhe forem dirigidas.

    § 3º À Seção de Rendimentos de Capitais e de Residentes no Exterior compete:

    a) Pela Turma de Cadastro:

    I - receber e numerar as guias de recolhimento relativas aos impostos devidos nas fontes sôbre rendimentos de capitais e de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior;

    II - proceder ao exame sumário das guias;

    III - manter fichários dos contribuintes residentes no exterior, dos seus procuradores e das fontes pagadoras;

    IV - encaminhar à Turma de Rendimentos de Capitais e à Turma de Residentes no Exterior, para revisão definitiva, as guias apresentadas e os elementos de contrôle que obtiver;

    V - prestar informações que lhe forem solicitadas.

    b) Pela Turma de Rendimentos de Capitais:

    I - proceder à revisão definitiva das guias em confronto com os elementos de contrôle e iniciar ação fiscal, nos casos em que couber;

    II - informar os processos que lhe forem encaminhados ou decorrentes de ação fiscal a fim de serem submetidos ao chefe da Seção, com o cálculo dos débitos apurados;

    III - encaminhar à Turma de Tarefas Auxiliares os processos decididos e as guias revistas, para os fins cabíveis.

    c) Pela Turma de Residentes no Exterior:

    I - proceder à revisão definitiva das guias em confronto com os elementos de contrôle e iniciar ação fiscal, nos casos em que couber;

    II - informar os processos que lhe forem encaminhados ou decorrentes de ação fiscal a fim de serem submetidos ao chefe da Seção com o cálculo dos débitos apurados;

    III - encaminhar à Turma de Tarefas Auxiliares os processos decididos e as guias revistas, para os fins cabíveis.

    d) Pela Turma de Tarefas Auxiliares:

    I - manter em ordem conveniente as guias apresentadas e os elementos de contrôle que lhe forem encaminhados;

    II - preparar as minutas necessárias para emissão de notificações de recolhimento de impôsto ou multa;

    III - dar vista dos processos aos contribuintes;

    IV - atender às requisições que lhe forem dirigidas.

    Art. 45. Ao Serviço de Fiscalização Externa das D.R.I.R. na Guanabara e em São Paulo competem as atividades discriminadas nos parágrafos dêste artigo, as quais serão exercidas por intermédio das respectivas Seções, Setores e Turmas.

    § 1º À Seção de Coordenação compete:

    a) Pela Turma de Orientação:

    I - estabelecer os programas, métodos ou processos a serem observados nos trabalhos da fiscalização externa;

    II - propor a distribuição dos Agentes Fiscais de Impôsto de Renda pelos setores da fiscalização externa;

    III - fazer a distribuição dos trabalhos de fiscalização ao Agentes Fiscais e controlar a devolução dos processos nos prazos marcados;

    IV - apurar os resultados dos trabalhos da fiscalização externa.

    b) Pela Turma de Revisão e Instrução:

    I - rever os laudos de perciais fiscais e outros trabalhos da fiscalização externa;

    II - informar os processos instaurados ou que lhe forem encaminhados, a fim de serem submetidos ao chefe da Seção;

    III - propor as medidas convenientes ao aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização externa, em face das observações colhidas nos processos examinados.

    c) Pela Turma de Tarefas Auxiliares:

    I - preparar minutas de lançamento e de exigência de recolhimento, para emissão das notificações correspondentes;

    II - dar vista de processos aos contribuintes;

    III - encaminhar às outras Turmas das Seções competentes, os elementos que lhes interessarem e requisitar os elementos de interêsse da fiscalização externa;

    IV - executar as tarefas relacionadas com o expediente da Seção.

    § 2º Aos Setores de Serviço de Fiscalização Externa, exceto o de Diligências Especiais, compete:

    I - executar os trabalhos de fiscalização externa de acordo com os planos estabelecidos e os processos que lhes forem distribuídos;

    II - transmitir à Seção de Coordenação observações colhidas pelos Agentes Fiscais no desempenho de suas atribuições, que possam concorrer para o aperfeiçoamento do serviços de fiscalização ou adoção de medidas destinadas a coibir a evasão fiscal.

    § 3º Ao Setor de Diligências Especiais compete a execução dos trabalhos de fiscalização externa junta a Cartórios, órgãos da Administração Pública, Associações de Classe e demais entidades ou pessoas obrigadas a prestar informações nos têrmos da legislação em vigor.

    Art. 46. Ao Serviço de Reclamações e Recursos das D.R.I.R. na Guanabara e em São Paulo competem as atividades discriminadas nos parágrafos dêste artigo as quais serão exercidas por intermédio das respectivas Seções e Turmas.

    § 1º À Seção de Reclamações de Pessoas Físicas compete:

    a) Pela Turma de Preparo do Julgamento:

    I - apreciar o processo de reclamação, restituição ou recurso, ou referentes à apresentação de fiador, de que trata o item I da letra "b";

    II - informar os processos de consulta de interêsse das pessoas físicas;

    III - instruir os processos, com parecer conclusivo a fim de serem submetidos ao chefe do Serviço, por intermédio do chefe da Seção;

    IV - encaminhar os processos decididos à Turma de Preparo do Lançamento da Seção de Contrôle de Declarações de serviço de Pessoas Físicas, para os fins cabíveis.

    b) Pela Turma de Tarefas Auxiliares:

    I - requisitar os elementos necessários à instrução dos processos de reclamação restituído e os relativos à apresentação de fiador, de interêsse das pessoas físicas;

    II - lavrar os têrmos de fiança, nos casos de recurso;

    III - Preparar e expedir intimações aos contribuintes e outros pedidos de esclarecimentos ou informações;

    IV - encaminhar à Turma de Preparo do Julgamento os processos que devam ser submetidos à sua apreciação.

    § 2º À Seção de Reclamações de Pessoas Jurídicas compete:

    a) Pela Turma de Preparo do Julgamento:

    I - apreciar os processos de reclamação, restituição ou recurso, ou referentes à apresentação de fiador, de que trata o item I da letra "b";

    II - informar os processos de consulta de interêsse das pessoas jurídicas;

    III - instruir os processos, com parecer conclusivo, a fim de serem submetidos ao chefe do Serviço, por intermédio do chefe da Seção;

    IV - encaminhar os processos decididos à Turma competente da Seção de Contrôle de Declarações ou da Seção de Lucros Extraordinários, do Serviço de Tributação das Pessoas Jurídicas, para os fins cabíveis.

    b) - Pela Turma de Tarefas Auxiliares:

    I - requisitar os elementos necessários à instrução dos processos de reclamação, restituição ou recurso, e os relativos à apresentação de fiador de interêsse das pessoas jurídicas;

    II - lavrar os têrmos de fiança, nos casos de recursos;

    III - preparar e expedir intimações aos contribuintes e outros pedidos de esclarecimentos ou informações;

    IV - encaminhar às Turma de Preparo do Julgamento os processos que devam ser submetidos à sua apreciação.

    § 3º À Seção de Reclamações das Fontes compete:

    a) Pela Turma de Preparo do Julgamento:

    I - apreciar os processos de reclamação, restituição ou recurso, ou referentes à apresentação de fiador, de que trata o item I, da letra "b".

    II - informar os processos de consulta sôbre a tributação nas fontes;

    III - instruir os processos, com parecer conclusivo, a fim de serem submetidos ao chefe do Serviço, por intermédio do chefe da Seção;

    IV - encaminhar os processos decididos às Turmas de Tarefas Auxiliares das Seções competentes do Serviço de Tributação nas Fontes, para os fins cabíveis.

    b) Pela Turma de Tarefas Auxiliares:

    I - requisitar os elementos necessários à instrução dos processos de reclamação, restituição ou recurso, ou referentes à apresentação de fiador quando se tratar de rendimentos sujeitos à tributação nas fontes;

    II - lavrar os têrmos de fiança, nos casos de recurso;

    III - preparar e expedir as intimações às fontes ou aos responsáveis pelo recolhimento do impôsto e outros pedidos de esclarecimentos ou informações;

    IV - encaminhar à Turma de Preparo do Julgamento os processos que devam ser submetidos à sua apreciação.

    § 4º À Seção de Informações Judiciais compete:

    a) Pela Turma de Informações:

    I - emitir parecer fundamentado sôbre as questões judiciais, de natureza tributária, submetidas a seu exame;

    II - preparar, para encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional, os elementos necessários à defesa da União nas questões da mesma natureza, relativas a atos emanados da D.R.I.R.;

    III - preparar para remessa à superior direção do D.I.R. as informações necessárias, sôbre as mesmas questões, quando interposto recurso à instância superior.

    b) Pela Turma de Tarefas Auxiliares:

    I - organizar e manter atualizado o registro das ações em que fôr parte a União, em andamento na primeira instância judiciária, relativas a atos emanados da D.R.I.R.;

    II - executar as tarefas relacionadas com o expediente da Seção.

    Art. 47. Ao Serviço de Contrôle de Lançamento e Pagamento das D.R.I.R. na Guanabara e em São Paulo compõem as atividades discriminadas nos parágrafos dêste artigo, as quais serão exercidas por intermédio das respectivas Seções e Turmas.

    § 1º À Seção de Contrôle de Lançamento compete:

    a) Pela Turma de Lançamento:

    I - receber das Turmas competentes as minutas de lançamento e encaminhá-las sob contrôle, ao órgão próprio para emitir as notificações e demais documentos;

    II - conferir as notificações e demais documentos referentes ao preparo da arrecadação, à vista das respectivas minutas devolvidas pelo órgão emissor;

    III - controlar a emissão das notificações e classificar os valôres lançados de acôrdo com as instruções baixadas.

    IV - registrar ou anotar o cancelamento ou suspensão do lançamento, de acôrdo com as comunicações ou avisos recebidos das Turmas ou Seções competentes;

    V - encaminhar à Turma de Expedição as notificações, recebidos e documentos que devam ser distribuídos;

    VI - devolver as minutas de lançamento às Turmas competentes para juntada às declarações ou processos;

    VII - encaminhar as cópias das notificações às Turmas competentes da Seção de Contrôle de Pagamento.

    b) Pela Turma de Expedição:

    I - preparar a expedição e encaminhar ao Correio, para entrega, as notificações, recibos, informações ou outros papéis que lhe forem transmitidos para êsse fim.

    II - proceder à entrega por mensageiros, quando conveniente, das notificações, recibos, intimações ou outros papéis referidos no item anterior no domicílio dos destinatários;

    III - controlar as notifições devolvidas e providenciar a sua re-expedição ou nova notificação, conforme o caso.

    § 2º À Seção de Controle de Pagamento compete:

    a) Pela Turma de Pagamentos das Pessoas Físicas:

    I - controlar os pagamentos das pessoas físicas, individualmente;

    II - manter, em fichários próprios, cópias das notificações, recibos e AA. RR. correspondentes aos débitos das pessoas físicas;

    III - anotar, nas cópias das notificações, a suspensão, anulação ou cancelamento dos débitos lançados, à vista das comunicações que receber;

    IV - visar as guias de depósitos;

    V - encaminhar à Turma competente da Seção da Dívida Ativa os elementos necessários à cobrança dos débitos vencidos e não pagos, depois de decorridos os prazos fixados;

    VI - encaminhar ao Arquivo, do Serviço de Adminsitração, os documentos correspondentes aos pagamentos liquidados;

    VII - atender as requisições que lhe forem feitas;

    b) Pela Turma de Pagamentos das Pessoas Jurídicas:

    I - controlar os pagamentos das pessoas jurídicas, individualmente;

    II - manter, em fichários próprios, cópias das notificações, recebidos e AA. RR. correspondentes aos débitos das pessoas jurídicas;

    III - anotar, nas cópias das notificações, a suspensão, anulação ou cancelamento dos débitos lançados, à vista das comunicações que receber;

    IV - visar as guias de depósito;

    V - encaminhar à Turma competente da Seção da Dívida Ativa os elmentos necessários à cobrança dos débitos vencidos e não pagos, depois de decorridos os prazos fixados;

    VI - encaminhar ao Arquivo, do Serviço de Administração, os documentos correspondentes aos pagamentos liquidados;

    VII - atender as requisições que lhe forem feitas;

    c) Pela Turma de Pagametos das Fontes:

    I - controlar os impostos recolhidos pelas fontes, individualmente;

    II - manter, em fichários próprios, cópias das notificações, guias, recibos e AA. RR. correspondentes aos débitos das fontes;

    III - anotar, as cópias das notificações, a suspensão, anulação ou cancelamento dos débitos decorrentes de exigência de recolhimento pelas fontes, à vista das comunicações que receber;

    IV - visar as guias de depósitos;

    V - encaminhar à Turma competente da Seção da Dívida Ativa os elementos necessários à cobrança dos débitos exigidos e não pagos, depois de decorridos os prazos fixados;

    VI - encaminhar ao Arquivo, do Serviço de Administração, os documentos correspondentes ao pagamentos liquidados;

    VII - atender as requisições que lhe forem feitas;

    § 3º À Seção da Dívida Ativa compete:

    a) Pela Turma da Dívida Ativa das Pessoas Físicas;

    I - providenciar a cobrança de débitos das pessoas físicas não liquidados nos prazos fixados, inclusive como fontes responsáveis pelo recolhimento;

    II - controlar o recolhimento dos débitos referidos no item anterior, inclusive os que tenham sido parcelado;

    III - fornecer ao órgão competente os elementos necessários à inscrição das dívidas, para a cobrança executiva.

    b) Pela Turma da Dívida Ativa das Pessoas Jurídicas:

    I - providenciar a cobrança de débitos das pessoas jurídicas não liquidados nos prazos fixados, inclusive como fontes responsáveis pelo recolhimento;

    II - controlar o recolhimento dos débitos referidos no item anterior, inclusive os que tenham sido parcelados;

    III - preparar o expediente para aplicação das sanções legais às pessoas jurídicas com débitos em atraso;

    IV - fornecer ao órgão competente os elementos necessários à inscrição das dívidas, para a cobrança executiva.

    c) Pela Turma de Certidões:

    I - atender os pedidos de certidão de quitação, depois de convenientemente informados pelas Turmas competentes;

    II - fornecer às demais Turmas das Seções da D.R.I.R. os elementos constantes dos pedidos de certidão, que lhes interessarem;

    III - atender aos pedidos de informações das autoridades judiciárias sôbre a existência de débitos, depois de convenientemente informados pelas Turmas competentes.

    Art. 4º Ao Serviço de Administração das D.R.I.R. na Guanabara e em São Paulo, competem as atividades discriminadas nos parágrafos dêste artigo, as quais serão exercidas por intermédio das respectivas Seções e Arquivo.

    § 1º À Seção de Pessoal compete:

    I - preparar o expediente relativo à movimentação dos funcionários em exercício na D.R.I.R.;

    II - organizar, averbar e manter atualizados os assentamentos individuais dos funcionários lotados na D.R.I.R.;

    III - controlar a assiduidade dos funcionários;

    IV - organizar fôlhas de freqüência dos funcionários, bem como fôlhas de pagamento;

    V - aplicar a legislação do pessoal referente a direitos e vantagens, deveres, responsabilidades e ação disciplinar em relação aos funcionários lotados na D.R.I.R.;

    VI - organizar a escala de férias dos funcionários em exercício na D.R.I.R., ouvidos os chefes imediatos.

    § 2º À Seção de Material competente:

    I - providenciar a aquisição ou requisição do material necessário aos serviços da D.R.I.R.;

    II - classificar, codificar e marcar o material permanente;

    III - catalogar os modelos dos impressos em uso na D.R.I.R.;

    IV - zelar pela conservação e guarda do material permanente e de consumo;

    V - organizar pauta de consumo;

    VI - distribuir o material, conforme as requisições que lhe forem dirigidas;

    VII - arquivar, em ordem conveniente, as cópias dos pedidos, as notas e faturas do material adquirido ou requisitado;

    VIII - verificar as contas do material entregue e dos serviços prestados à D.R.I.R., a fim de ser processado o respectivo pagamento;

    IX - elaborar os cálculos relativos às despesas do material e serviços da D.R.I.R., para organização da proposta orçamentária;

    X - empenhar, escriturar e controlar as despesas de material e serviços, de acôrdo com os créditos distribuídos à D.R.I.R.;

    XI - promover concorrências e coletas de preços, para aquisição de material e prestação de serviços à D.R.I.R.;

    XII - promover a alienação, inutilização ou incineração de material ou papéis inservíveis, obvservadas as disposições da legislação específica;

    XIII - promover a abertura e o fechamento das dependências da D.R.I.R. às horas regulametares, ou de conformidade com as determinações da autoridade competente;

    XIV - zelar pela ordem, limpeza e asseio no recinto da D.R.I.R., bem como pela conservação do móveis e demais objetos nela existentes;

    XV - promover o transporte de material, livros, processos e documentos dentro da D.R.I.R.;

    XVI - coordenar e fiscalizar os trabalhos dos porteiros, auxiliares de portaria e serventes.

    § 3º À Seção de Documentação compete:

    I - manter, devidamente catalogados, livros, revistas e folhetos sôbre assuntos técnicos, bem como o Diário Oficial da União, para consulta imediata dos servidores da D.R.I.R.;

    II - compilar e classificar leis, decretos, portarias, ordens e instruções de serviços de interêsse da D.R.I.R.;

    III - promover a divulgação dos atos que sejam de interêsse da D.R.I.R.;

    IV - atender as requisições e prestar as informações que lhe forem solicitadas;

    V - executar os trabalhos de microfilmagem e fotocópia de papéis e documentos referentes aos serviços da D.R.I.R.

    § 4º À Seção de Comunicações compete:

    I - receber, numerar e registrar os papéis e documentos apresentados à D.R.I.R.;

    II - distribuir aos órgãos da D.R.I.R. os papéis ou processos que lhes interessarem;

    III - controlar a movimentação dos papéis e processos em trânsito na D.R.I.R.;

    IV - prestar informações sôbre o andamento dos processos;

    V - providenciar a entrega da correspondência oficial, que lhe fôr encaminhada para êsse fim.

    § 5º À Seção de Mecanografia compete executar, de modo geral, os trabalhos datilográficos e mimeográficos da D.R.I.R.

    § 6º Ao Arquivo compete:

    I - classificar os papéis e processos que devam ser arquivados;

    II - manter, em ordem conveniente, fichário dos papéis e processos arquivados;

    III - prestar as informações que lhe forem solicitadas;

    IV - arquivar os papéis e processos e zelar pela sua conservação;

    V - atender as requisições que lhe forem dirigidas.

    Art. 49. À Seção de Estatística compete:

    I - coletar os dados necessários sôbre os serviços a cargo da D.R.I.R. e dos órgãos que lhe forem subordinados, bem com os respectivos resultados;

    II - preparar as informações que devam ser encaminhados periòdicamente à superior administração do D.I.R., sôbre as atividades da D.R.I.R;

    III - proceder à análise dos elementos apurados;

    IV - fornecer os elementos, que lhe forem solicitados, necessários à elaboração do relatório anual das atividades da D.R.I.R.

    Art. 50. As Seções e Turmas das D.R.I.R. em Belo Horizonte e Pôrto Alegre terão, respectivamente, a mesma competência dos Serviços, Seções e Setores que integram as D.R.I.R. na Guanabara e em São Paulo, sendo que o Arquivo abrangerá, também, as atividades da Seção de Documentação.

    Art. 51. As Seções e Turmas das D.R.I.R. em Brasília, Recife, Salvador e Curitiba competem as atividades indicadas nos parágrafos dêste artigo.

    § 1º À Seção de Tributação de Pessoas Físicas compete:

    a) Pela Turma de Contrôle de Declarações as atividades constantes dos §§ 1º e 2º do art. 42.

    b) Pela Turma de Revisão e Instrução as atividades constantes do § 3º do art. 42 e do § 1º do art. 46, e, ainda, do § 4º do mesmo artigo em relação às pessoas físicas.

    § 2º À Seção de Tributação de Pessoas Jurídicas compete:

    a) Pela Turma de Contrôle de Declarações as atividades constantes dos §§ 1º, 2º e 4º, letra a, do art. 43;

    b) Pela Turma de Revisão e Instrução as atividades constantes dos §§ 3º e 4º, letras b e c, do art. 43 e do § 2º do art. 46, e, ainda, do § 4º do mesmo artigo, em relação às pessoas jurídicas.

    § 3º À Seção de Tributação nas Fontes compete:

    a) Pela Turma de Lucros Imobiliários as atividades constantes do § 1º do art. 44 e do § 3º do art. 46, e, ainda, do § 4º do mesmo artigo em relação àqueles rendimentos;

    b) Pela Turma de Rendimentos do Trabalho as atividades constantes do § 2º do art. 44 e do § 3º do art. 46, e, ainda, do § 4º do mesmo artigo, em relação àqueles rendimentos;

    c) Pela Turma de Rendimentos de Capitais e de Residentes no Exterior as atividades constantes do § 3º do art. 44 e do § 3º do art. 46, e, ainda, do § 4º do mesmo artigo, em relação àqueles rendimentos.

    § 4º À Seção de Contrôle de Lançamento e Pagamento compete:

    a) Pela Turma de Contrôle de Lançamento as atividades constantes do § 1º, letra a, do art. 47;

    b) pela Turma de Contrôle de Pagamento as atividades constantes dos §§ 2º e 3º do art. 47;

    c) pela Turma de Expedição as atividades constantes do § 1º, letra b, do art. 47;

    § 5º À Seção de Administração compete:

    a) pela Turma de Pessoal das atividades constantes do § 1º art. 48;

    b) pela Turma de Material as atividades constantes do § 2º do art. 48;

    c) pela Turma de Comunicações as atividades constantes do § 4º do art. 48;

    d) pela Turma de Mecanografia as atividades constantes do § 5º do art. 48;

    e) pelo Arquivo as atividades constantes dos §§ 3º e 6º do art. 48;

    § 6º À Turma de Estatística compete as atividades constantes do art. 49.

    § 7º À Turma de Fiscalização Externa competem as atividades constantes do art. 45.

    Art. 52. À Seção e Turmas das D.R.I.R. em Belém e Fortaleza cabem as atividades indicadas nos parágrafos dêste artigo.

    § 1º À Seção de Tributação e Fiscalização compete:

    a) pela Turma de Declarações de Pessoas Físicas as atividades constantes dos §§ 1º e 2º do art. 42;

    b) pela Turma de Declarações de Pessoas Jurídicas as atividades constantes dos §§ 1º, 2º e 4º, letra a, do art. 43;

    c) pela Turma de Tributação nas Fontes as atividades constantes do § 1º, letras a e c, § 2º letras a e c, e § 3º, letras a e d, do art. 44;

    d) pela Turma de Revisão e Fiscalização do as atividades constantes do § 3º do art. 42; do § 3º e do 4º, do § 1º, letra b e c, do art. 43; do § 1º, letra b, § 2º, letra b, e § 3º, letras b e c do art. 44; do art. 45 e do art. 46.

    § 2º À Turma de Contrôle de Lançamento e Pagamento competem as atividades constantes do art. 47.

    § 3º À Turma de Administração competem as atividades constantes do art. 48.

    § 4º À Turma de Estatística competem as atividades constantes do art. 49;

Seção V

Das Delegacias Seccionais do Imposto de Renda (D.S.I.R)

    Art. 53. As D.S.I.R., pelas suas Seções e Turmas, têm a seu cargo a administração, lançamento, cobrança, contrôle e fiscalização do impôsto de renda e proventos de qualquer natureza, nos limites da respectiva jurisdição.

    Art. 54. As Seções e Turmas das D.S.I.R, de que trata o art. 30 terão a mesma competência das Seções e Turmas que integram as D.R.I.R, a que se refere o art. 51.

    Art. 55. A Seção de Turmas das D.S.I.R. de que trata o art. 31 terão a mesma competência da Seção e Turmas que integram as D.R.I.R. a que se refere o art. 52.

    Art. 56. Às Turmas das D.S.I.R. de que trata o art. 32 competem as atividades indicadas nos parágrafos dêste artigo.

    § 1º À Turma de Tributação de Pessoas Físicas competem as atividades constantes do art. 42.

    § 2º À Turma de Tributação de Pessoas Jurídicas competem as atividades constantes do art. 43.

    § 3º À Turma de Tributação nas Fontes competem as atividades constantes do art. 44.

    § 4º À Turma de Serviços Auxiliares competem as atividades constantes dos arts. 47, 48 e 49.

    § 5º Competem ainda às Turmas referidas nos $$ 1º, 2º, e 3º as atividades que lhes digam respeito especificadas nos arts. 45 e 46.

SEÇÃO VI

Das Inspetorias do Impôsto de Renda

(I.I.R.)

    Art. 57. As I.I.R., que integram as D.R.I.R. ou as D.S.I.R. a que estão subordinadas, têm a seu cargo os serviços de inscrição e cadastro, preparo do lançamento, revisão de declarações, fiscalização externa, lançamento, contrôle do pagamento e administração, necessários à cobrança e fiscalização do impôsto de renda e proventos de qualquer natureza na respectiva jurisdição.

    Parágrafo único. As reclamações contra exigência fiscal das I.I.R., bem como os pedidos de restituição e de parcelamento de débitos serão encaminhados, devidamente informados, às respectivas D.R.I.R. ou D.S.I.R., para decisão da autoridade competente.

CAPÍTULO V

Das atribuições dos funcionários

    Art. 58. Ao Diretor incumbe:

    I - orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos do D.I.R., expedindo as instruções e ordens necessárias;

    II - dirimir as dúvidas, quanto à inteligência dos textos legais sôbre a cobrança e fiscalização do impôsto de renda e proventos de qualquer natureza;

    III - solucionar as consultas, reconhecer o direito à isenção ou redução do tributo e recorrer ex offício, quando fôr o caso;

    IV - reconhecer o direito à restituição do impôsto pago ou recolhido indevidamente, nos casos de sua alçada;

    V - julgar os recursos ex offício e os recursos voluntários, nos casos de sua competência;

    VI - determinar a realização de exame de livros e documentos de contabilidade promovendo sua exibição judicial, quando o contribuinte se opuser à perícia contábil;

    VII - declarar sem idoneidade, perante as repartições do impôsto de renda, o profissional responsável pela falsidade de documentos contábeis e fraudes de escrituração nos casos previstos em lei;

    VIII - propor ao Diretor-Geral da Fazenda Nacional nova localização para as D.S.I.R. e I.I.R.;

    IX - propor ao Diretor-Geral da Fazenda Nacional a extinção ou criação de I.I.R.;

    X - fixar a jurisdição das Delegacias Seccionais e Inspetorias do Impôsto de Renda;

    XI - sugerir ao Diretor-Geral da Fazenda Nacional a designação de funcionários para as vagas nas Câmaras do Conselho de Contribuintes que julgam as questões relativas ao impôsto de renda e proventos de qualquer natureza;

    XII - designar e dispensar o seu substituto eventual;

    XIII - designar e dispensar os seus Assessôres Técnicos, Secretário e Assistente de Relações Públicas;

    XIV - designar e dispensar os Chefes das Divisões e do Serviço que integram os órgãos centrais do DIR e seus substitutos eventuais;

    XV - designar e dispensar os chefes de Seção das Divisões e do Serviço e seus substitutos eventuais, mediante proposta dos chefes daqueles órgãos;

    XVI - designar e dispensar os Delegados Regionais do Impôsto de Renda e seus substitutos eventuais;

    XVII - designar e dispensar os Delegados Seccionais e Inspetores do Impôsto de Renda e seus substitutos eventuais, ouvidos os respectivos Delegados Regionais;

    XVIII - autorizar os Delegados Regionais e Seccionais a designar Agentes Fiscais do Impôsto de Renda incumbidos da orientação e coordenação dos trabalhos de fiscalização externa, na qualidade de Inspetores Fiscais;

    XIX - designar funcionários para orientar e inspecionar os trabalhos dos órgãos integrantes do D.I.R.;

    XX - designar funcionários para diligências, investigações ou outros serviços de interêsse do D.I.R.;

    XXI - designar funcionários para auxiliar os trabalhos da competência dos órgãos regionais ou seccionais, ou para realizá-los nas localidades em que não existam tais órgãos;

    XXII - remover os Agentes Fiscais do Impôsto de Renda de uma para outra repartição em que os cargos sejam da mesma classe, observada a respectiva lotação numérica;

    XXIII - remover os demais funcionários de uma para outra repartição observada a respectiva lotação numérica;

    XXIV - arbitrar diárias e ajudas de custo e promover o expediente necessário ao cálculo da remuneração e vantagens a que fazem jus, na forma da lei, os funcionários lotados no D.I.R.;

    XXV - empenhar despesas e requisitar pagamentos ou adiantamentos, dentro dos créditos distribuídos ao D.I.R.;

    XXVI - requisitar material permanente ou de consumo ao Departamento Federal de Compras;

    XXVII - requisitar passagens, inclusive por via aérea, bem como transporte, nas emprêsas de propriedade da União ou por ela administradas;

    XXVIII - autorizar a troca, cessão, incineração ou inutilização de material e documentos inservíveis, bem como aprovar a baixa de responsabilidade;

    XXIX - antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho dos órgãos centrais do D.I.R.;

    XXX - aprovar a escala de férias dos funcionários em exercício nos órgãos centrais do D.I.R. e concedê-las aos seus Assessôres Técnicos, Secretário e Assistente de Relações Públicas; aos chefes das Divisões e do Serviço e aos Delegados Regionais;

    XXXI - expedir os boletins de merecimento dos funcionários que lhe forem diretamente subordinados, inclusive dos Delegados Regionais;

    XXXII - determinar a instauração de inquéritos administrativos;

    XXXIII - elogiar e aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão até 30 (trinta) dias, propondo à autoridade superior a aplicação de penalidade que exceder de sua alçada;

    XXXIV - promover a execução criminal dos infratores, nos casos em que couber, sem prejuízo da aplicação das penalidades fiscais;

    XXXV - proibir a entrada no recinto dos órgãos integrantes do DIR às pessoas que se tornarem suspeitas aos interêsses da Fazenda Nacional ou cuja presença fôr incompatível com a ordem e o decôro;

    XXXVI - designar ou autorizar a designação pelos Delegados Regionais de funcionários para a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviços especializados, observadas as prescrições legais;

    XXXVII - apresentar anualmente à autoridade competente relatório das atividades do DIR.

    Art. 59. Aos Chefes de Divisão e do Serviço, que integram os órgãos centrais do DIR, incumbe:

    I - dirigir e fiscalizar os trabalhos dos órgãos sob sua responsabilidade e propor ao Diretor as medidas convenientes aos serviços;

    II - organizar anualmente plano de trabalho;

    III - despachar com o Diretor o expediente que dependa da sua decisão;

    IV - proferir despachos interiocutórios e assinar o expediente de sua competência;

    V - propor ao Diretor a designação e dispensa de seus substitutos eventuais;

    VI - propor ao Diretor a designação e dispensa dos Chefes de Seção e de seus substitutos eventuais;

    VII - designar e dispensar, mediante proposta dos respectivos Chefes de Seção, os Encarregados de Turma e seus substitutos eventuais;

    VIII - distribuir pelas Seções os funcionários que lhes forem subordinados;

    IX - propor ao Diretor a antecipação ou prorrogação do período normal de trabalho dos funcionários subordinados;

    X - organizar a escala de férias dos funcionários subordinados e concedê-las aos Chefes de Seção;

    XI - elogiar e aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão até 15 (quinze) dias, propondo ao Diretor a aplicação da penalidade que exceder da sua alçada;

    XII - expedir os boletins de merecimento dos Chefes de Seção;

    XIII - apresentar anualmente ao Diretor relatório das atividades do respectivo órgão.

    § 1º Aos Chefes de Divisão, incumbe, ainda, designar e dispensar o seu Assistente Técnico e o seu Secretário, conceder-lhes férias e expedir os respectivos boletins de merecimento.

    § 2º Ao Chefe do Serviço incumbe, também designar e dispensar o seu Assistente e o seu Secretário, conceder-lhes férias e expedir os respectivos boletins de merecimento.

    Art. 60. Aos Delegados Regionais incumbe:

    I - dirigir e fiscalizar os trabalhos da D.R.I.. e propor ao Diretor as medidas convenientes aos serviços;

    II - organizar anualmente o plano de trabalho da D.R.I.R.;

    III - dar instruções às D.S.I.R. e I.I.R. diretamente subordinadas sôbre a execução dos serviços de cobrança e fiscalização dos tributos da competência do D.I.R.;

    IV - consultar o Diretor sôbre as dúvidas que tiverem, quanto à inteligência da legislação ou à execução dos serviços;

    V - determinar lançamentos "ex offício" e exigir recolhimento de impôsto e de multas por infração das disposições legais;

    VI - julgar as reclamações contra lançamento ou exigência de recolhimento feito pela D.R.I.R. e pelas I.I.R. diretamente subordinadas;

    VII - determinar o cancelamento ou retificação de lançamento ou exigência de recolhimento, recorrendo "ex offício " ao Diretor, sem efeito suspensivo, na forma da lei;

    VIII - reconhecer o direito à restituição de impostos, adicionais e multas, na forma da lei;

    IX - autorizar o pagamento parcelado dos débitos vencidos;

    X - dar solução aos pedidos de retificação de declaração e de prorrogação de prazo para entrega de declaração;

    XI - julgar a idoneidade dos fiadores;

    XII - submeter à decisão do Diretor as consultas, pedidos de isenção e recursos, devidamente informados;

    XIII - designar Agentes Fiscais para a realização de exame de livros e documentos de contabilidade ou outras diligências;

    XIV - designar funcionários para autenticar livros que devam ser registrados pelas repartições do impôsto de renda;

    XV - providenciar a exibição judicial de livros e documentos, quando houver embaraço à fiscalização;

    XVI - promover a execução criminal dos infratores, nos casos em que couber sem prejuízo da aplicação das penalidades fiscais;

    XVII - solicitar de outras autoridades as investigações e informações de interêsse da fiscalização;

    XVIII - propor ao Diretor a designação e dispensa de seus substitutos eventuais;

    XIX - propor ao Diretor a designação e dispensa dos Delegados Seccionais e Inspetores do Impôsto de Renda e de seus substitutos eventuais;

    XX - designar e dispensar os Chefes de Seção e os Encarregados de Turma da D.R.I.R. e seus substitutos eventuais;

    XXI - designar o seu Secretário;

    XXII - distribuir os funcionários que lhes forem subordinados pelos órgãos integrantes da D.R.I.R.;

    XXIII - arbitrar as diárias e ajudas de custo dos funcionários que designarem, de acôrdo com a autorização do Diretor, para os trabalhos fora da sede da repartição;

    XXIV - empenhar despesas e requisitar pagamentos ou adiantamentos, dentro dos créditos distribuídos à ordem da D.R.I.R.;

    XXV - requisitar passagens, inclusive por via aérea, bem como transporte, nas emprêsas de propriedade da União, ou por ela administradas;

    XXVI - autorizar a troca, cessão, incineração o inutilização de material e documentos inservíveis, bem como aprovar a baixa de responsabilidade;

    XXVII - aprovar a escala de férias dos funcionários da D.R.I.R. e concedê-las aos Delegados Seccionais e Inspetores do Impôsto de Renda, que lhes forem subordinados, aos Chefes de Seção, aos Encarregados de Turma e ao seu Secretário;

    XXVIII - expedir os boletins de merecimento dos Delegados Seccionais e Inspetores do Impôsto de Renda, que lhes forem subordinados, dos Chefes de Seção e do seu Secretário;

    XXIX - antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho da repartição;

    XXX - determinar a instauração de inquérito administrativo, em relação aos assuntos de sua competência;

    XXXI - elogiar e aplicar penas disciplinares inclusive a de suspensão até 20 (vinte) dias, propondo ao Diretor a aplicação e penalidade que exceder de sua alçada;

    XXXII - declarar sem idoneidade, para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação das repartições lançadoras de sua jurisdição, o profissional responsável pela falsidade de documentos e fraudes de escrituração nos casos previstos em lei, fazendo as necessárias comunicações ao Diretor;

    XXXIII - proibir a entrada no recinto da repartição às pessoas que se tornarem suspeitas aos interêsses da Fazenda Nacional, ou cuja presença fôr incompatível com a ordem e o decôro;

    XXXIV - apresentar anualmente ao Diretor relatório das atividades da D.R.I.R.

    § 1º Aos Delegados Regionais na Guanabara e em São Paulo incumbe, ainda, designar e dispensar os seus Assessôres Técnicos, bem como os Chefes de Serviço, os Chefes de Setor, os Chefes de Arquivo e seus substitutos eventuais conceder-lhes férias e expedir os respectivos boletins de merecimento.

    § 2º Aos Delegados Regionais em Brasília, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Curitiba e Pôrto Alegre incumbe, também, designar e dispensar o seu Assessor Técnico, conceder-lhe férias e expedir o respectivo boletim de merecimento.

    Art. 61. Aos Delegados Seccionais incumbe:

    I - dirigir e fiscalizar os trabalhos a cargo da D.S.I.R. e propor ao Delegado Regional as medidas convenientes aos serviços;

    II - organizar anualmente o plano de trabalho da D.S.I.R.;

    III - dar instruções às I.I.R., diretamente subordinadas sôbre a execução dos serviços de cobrança e fiscalização dos tributos da competência do D.I.R.;

    IV - julgar as reclamações contra lançamento ou exigência de recolhimento feitos pela D.S.I.R. e pelas I.I.R. subordinadas;

    V - propor ao Delegado Regional a designação e dispensa de seus substitutos eventuais;

    VI - designar e dispensar os Chefes de Seção e os Encarregados de Turma da D.S.I.R. e seus substitutos eventuais;

    VII - distribuir os funcionários pelas Seções e Turmas da D.S.I.R.;

    VIII - empenhar despesas e requisitar pagamentos ou adiantamentos dentro dos créditos distribuídos à ordem da D.S.I.R.;

    IX - aprovar a escala de férias dos funcionários da D.S.I.R. e concedê-las aos Chefes de Seção, Encarregados de Turma e Inspetores do Impôsto de Renda subordinados;

    X - expedir os boletins de merecimento dos Chefes de Seção e dos Encarregados de Turma e Inspetores do Impôsto de Renda subordinados;

    XI - elogiar e aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão até 15 (quinze) dias, propondo ao Delegado Regional a aplicação de penalidade que exceder de sua alçada;

    XII - apresentar anualmente ao Delegado Regional o relatório das atividades da D.S.I.R., encaminhando cópia diretamente ao Diretor.

    Parágrafo único. Aos Delegados Seccionais incumbem ainda as atribuições especificadas nos itens IV, V, VII, VIII, IX, X; XI; XII; XIII; XIV; XV; XVI; XVII; XXV; XXVI; XXIX; XXX e XXXIII do artigo 60.

    Art. 62. Aos Inspetores do Impôsto de Renda incumbe:

    I - dirigir e fiscalizar os trabalhos a cargo da I.I.R. e propor aos Delegados Regionais ou Seccionais a que estiverem subordinados as medidas convenientes aos serviços;

    II - organizar anualmente o plano de trabalho da I.I.R.;

    III - consultar os Delegados Regionais ou Seccionais a que tiverem subordinados sôbre a inteligência da legislação ou execução dos serviços;

    IV - encaminhar aos Delegados Regionais ou Seccionais a que estiverem subordinados as reclamações contra exigência fiscal da I.I.R., bem como os pedidos de restituição e de parcelamento de débitos, devidamente informados;

    V - assinar certidões e têrmos de fiança passados e lavrados na I.I.R.;

    VI - conceder férias aos funcionários da I.I.R. e expedir os respectivos boletins de merecimento;

    VII - elogiar e aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão até 10 (dez) dias, propondo aos Delegados Regionais ou Seccionais a que estiverem subordinados a aplicação de penalidade que exceder de sua alçada;

    VIII - apresentar anualmente aos Delegados Regionais ou Seccionais a que estiverem subordinados o relatório das atividades da I.I.R., encaminhando cópia diretamente ao Diretor.

    Parágrafo único. Aos Inspetores do Impôsto de Renda incumbem ainda as atribuições especificadas nos itens V; X; XIII; XIV; XV; XVII; XXIX; XXX e XXXIII do art. 60.

    Art. 63. Aos Chefes de Serviço das Delegacias Regionais na Guanabara e em São Paulo incumbe:

    I - dirigir e fiscalizar os trabalhos a cargo do Serviço e propor ao Delegado Regional as medidas necessárias à sua execução;

    II - organizar anualmente o plano de trabalho do Serviço;

    III - despachar com o Delegado Regional o expediente que depende de sua decisão;

    IV - proferir despachos anteriores interlocutórios e assinar o expediente de sua competência;

    V - propor ao Delegado Regional a designação e dispensa de seus substitutos eventuais;

    VI - propor ao Delegado Regional a designação e dispensa dos Chefes de Seção e de seus substitutos eventuais;

    VII - propor ao Delegado Regional a designação e dispensa dos Encarregados de Turma e de seus substitutos eventuais, ouvidos os respectivos Chefes de Seção;

    VIII - distribuir pelas Seções os funcionários subordinados;

    IX - propor ao Delegado Regional a antecipação ou prorrogação do período normal de trabalho dos funcionários subordinados;

    X - organizar a escala de férias dos funcionários subordinados e concedê-las aos Chefes de Seção;

    XI - elogiar e aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão até 10 (dez) dias, propondo ao Delegado Regional a aplicação de penalidade que exceder de sua alçada;

    XII - expedir os boletins de merecimento dos Chefes de Seção;

    XIII - apresentar anualmente ao Delegado Regional relatório das atividades do Serviço.

    Art. 64. Aos Chefes de Seção, quer dos órgãos centrais, quer dos órgãos regionais e seccionais, incumbe:

    I - dirigir e fiscalizar os trabalhos a cargo da Seção e propor à autoridade a que estiverem imediatamente subordinados as medidas necessárias à sua execução;

    II - despachar com a autoridade a que estiverem imediatamente subordinados o expediente que dependa da sua decisão;

    III - organizar anualmente o plano de trabalho da Seção;

    IV - proferir despachos interlocutórios e assinar o expediente de sua competência;

    V - propor à autoridade a que estiverem imediatamente subordinados a designação e dispensa de seus substitutos eventuais;

    VI - propor à mesma autoridade a designação e dispensa dos Encarregados de Turma e de seus substitutos eventuais;

    VII - distribuir pelas Turmas os funcionários que lhes forem subordinados;

    VIII - propor à autoridade imediatamente superior a antecipação ou prorrogação do período normal de trabalho dos funcionários subordinados;

    IX - organizar a escala de férias dos funcionários da Seção e concedê-las aos Encarregados de Turma;

    X - expedir os boletins de merecimento dos Encarregados de Turma e, se fôr o caso, dos funcionários diretamente subordinados;

    XI - propor à autoridade a que estiverem diretamente subordinados elogios e penas disciplinares, em relação aos funcionários da Seção;

    XII - apresentar anualmente à mesma autoridade relatório das atividades da Seção.

    Parágrafo único - Aos Chefes de Arquivo, nas D.R.I.R. na Guanabara e em São Paulo, incumbem, no que lhes forem aplicáveis, as atribuições especificadas neste artigo.

    Art. 65. Aos Chefes de Setores das Delegacias Regionais na Guanabara e em São Paulo, além das atribuições enumeradas no art. 64, incumbe das orientação técnica aos Agentes Fiscais na realização dos trabalhos de fiscalização externa específicos de cada Setor.

    Art. 66. Aos Encarregados de Turma, quer dos órgãos centrais, quer dos órgãos regionais, cabem, no âmbito da competência da respectiva Turma, as atribuições enumeradas no art. 64.

    Art. 67. Aos Assessores Técnicos, Assistentes Técnicos e Assistente de Relações Públicas cabem as atribuições específicas que lhes forem cometidas pelas autoridades a que estiverem diretamente subordinados.

    Art. 68. Aos Secretários do Diretor, dos Chefes de Divisão e do Serviço, órgãos centrais, e dos Delegados Regionais incumbe:

    I - atender as pessoas que desejarem comunicar-se com as autoridades junto às quais servirem;

    II - redigir a correspondência pessoal das mesmas autoridades;

    III - datilografar ou providenciar para que sejam datilografados os expedientes redigidos pelos respectivos superiores hierarquias.

    Art. 69. Aos funcionários que não tenham atribuições específicas indicadas neste Regimento incumbem os trabalhos que lhes forem cometidos pelas autoridades a que estiverem diretamente subordinados.

CAPÍTULO VI

Da Lotação

    Art. 70. O D.I.R., composto de órgãos centrais, órgãos regionais e seccionais, constituirá uma só repartição para os fins de lotação.

    § 1º A lotação numérica será estabelecida em decreto, que fixará o número de cargos do D.I.R.

    § 2º a lotação numérica e nominal, em cada órgão, será fixada em Portaria do Diretor, observada a lotação de que trata o parágrafo anterior.

CAPÍTULO VII

Do Horário

    Art. 71. O horário normal de trabalho será estabelecido pelo Diretor, respeitado o número de horas semanais ou mensais fixado para o Serviço Público Civil da União.

    Parágrafo único - Os Delegados Regionais, Delegados Seccionais e Inspetores do Impôsto de Renda determinarão, devidamente autorizados pelo Diretor, o horário normal de trabalho das respectivas repartições, observando o disposto neste artigo.

    Art. 72. Não estão sujeitos à assinatura de ponto o Diretor, os Delegados Regionais, Delegados Seccionais e Inspetores do Impôsto de Renda, bem como os Chefes de Divisão e de Serviço.

    Parágrafo único. Ficarão dispensados da assinatura de ponto os Agentes Fiscais em serviço de fiscalização externa.

CAPÍTULO VIII

Das Substituições

    Art. 73. Serão substituídos, automàticamente, em seus impedimentos eventuais ou faltas até 30 (trinta) dias, mediante designação prévia:

    I - O Diretor, por um Chefe de Divisão;

    II - Os Chefes de Divisão e de Serviço, órgãos centrais, por um chefe de Seção;

    III - Os Delegados Regionais na Guanabara e em São Paulo, por um Chefe de Serviço;

    IV - Os demais Delegados Regionais, por um Chefe de Seção;

    V - Os Delegados Seccionais, por um Chefe de Seção ou por um Encarregado de Turma se não houver Chefe de Seção;

    VI - Os Inspetores, por um funcionário da Inspetoria;

    VII - Os Chefes de Serviço das Delegacias Regionais na Guanabara e em São Paulo, por um Chefe de Seção;

    VIII - Os Chefes de Seção, quer dos órgãos centrais, quer dos órgãos regionais e seccionais, por um Encarregado de Turma ou por um funcionário se não houver Encarregado de Turma;

    IX - Os Chefes de Setor e de Arquivo das Delegacias Regionais na Guanabara e em São Paulo, por um funcionário;

    X - Os Encarregados de Turma, quer dos órgãos, centrais, quer dos órgãos regionais e seccionais, por um funcionário.

CAPÍTULO IX

Disposições Diversas

    Art. 74. Aos funcionários é vedado prestar serviços a pessoas e sociedades em geral, como empregados, guarda-livros, contadores, consultores, advogados, economistas ou orientadores.

    Art. 75. As Delegacias Regionais, Delegacias Seccionais e Inspetorias do Impôsto de Renda encaminharão mensalmente às Delegacias Regionais ou Delegacias Seccionais do Departamento de Arrecadação uma via dos demonstrativos dos pagamentos efetuados nas exatorias ou estabelecimentos bancários, elaborados de acôrdo com as guias de recolhimento ou recibos que lhes forem transmitidas por êstes órgãos.

    Art. 76. Os serviços de cobrança e fiscalização do impôsto de renda relativos aos contribuintes que recebam rendimentos por intermédio da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, ou de qualquer autarquia ou sociedade de economia mista que funcione fora do território nacional, continuarão a ser executados pelo setor especializado da mesma Delegacia, com subordinação técnica ao Departamento do Impôsto de Renda.

    § 1º Os trabalhos técnicos de tributação, no setor a que se refere êste artigo, serão executados por funcionários loteados no D.I.R., para esse fim designados pelo Presidente da República.

    § 2º É mantida a competência do Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior para resolver, como primeira instância, as questões atinentes ao impôsto de renda devido pelos contribuintes sob sua jurisdição.

    Art. 77. O. D.I.R., editará um boletim informativo para divulgação de matéria técnica de sua especialidade.

    Art. 78. As disposições que especificam as atribuições dos funcionários, nos têrmos dêste Regimento, não excluem a competência do Diretor para desempenhar os atos ali previstos, salvo determinação legal em contrário.

    Art. 79. Os casos omissos neste Regimento, bem como as dúvidas sôbre as competências dos órgãos integrantes do D.I.R., e as atribuições dos funcionários, serão resolvidos pelo Diretor.

TABELA A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 27 E 34 DO REGIMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 55.855 DE 24 DE MARÇO DE 1965.

DELEGACIAS SECCIONADAS DO IMPÔSTO DE RENDA
Estado D.S.I.R.
Acre ............................................................................... Rio Branco.
Amazonas ...................................................................... Manaus.
Maranhão ...................................................................... São Luiz.
Piauí .............................................................................. Terezina.
Rio Grande do Norte ..................................................... Natal.
Paraíba .......................................................................... João Pessoa.
Alagoas .......................................................................... Maceió.
Sergipe .......................................................................... Aracajú.
Minas Gerais ................................................................. Cataguazes, Curvelo, Itajubá, Juiz de Fora, Lavras, Ponte Nova, Teófilo Otoni, Uberaba e Varginha.
Espírito Santo ................................................................ Vitória.
Rio de Janeiro ............................................................... Niterói, Barra do Pirai, Campos e Nova Iguaçu.
São Paulo ...................................................................... Araçatuba, Araraquara, Bauru, Botucatu, Campinas, Jundiaí, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté.
Paraná ........................................................................... Londrina, Maringá e Ponta Grossa.
Santa Catarina ............................................................... Florianópolis, Blumenal, Joaçaba e Joinville.
Rio Grande do Sul ......................................................... Cachoeira do Sul, Caxias do Sul, Cruz alta, Livramento, Novo Hamburgo, Passo Fundo e Pelotas.
Goiás ............................................................................. Goiânia.
Mato Grosso .................................................................. Cuiabá.
INSPETORIAS DO IMPÔSTO DE RENDA
Estado I.I.R.
Piauí .............................................................................. Parnaíba.
Ceará ............................................................................. Crato e Sobral.
Paraíba .......................................................................... Campina Grande.
Pernambuco .................................................................. Caruarú e Garanhuns.
Bahia ............................................................................. Ilhéus, Juazeiro e São Félix.
Minas Gerais ................................................................. Governador Valadares, Uberlândia e Poços de Caldas.
Espírito Santo ................................................................ Cachoeiro do Itapemirim.
Rio de Janeiro ............................................................... Nova Friburgo e Petrópolis.
São Paulo ...................................................................... Franca, Santo Amaro e Presidente Prudente.
Paraná ........................................................................... Cascavel, Paranaguá, e Pato Branco.
Santa Catarina ............................................................... Lages.
Rio Grande do Sul ......................................................... Bagé, Estrela, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana.
Goiás ............................................................................. Anápolis.
Mato Grosso .................................................................. Campo Grande e Corumbá.
Nº de Funções Denominação Símbolo
  ÓRGÃOS REGIONAIS E SECCIONAIS

Delegacias Regionais na Guanabara e em São Paulo

 
2 Delegado ....................................................................................................... 1F
4 Assessor Técnico .......................................................................................... 3F
2 Secretário ...................................................................................................... 9F
12 Chefe de Serviço (Tributação de Pessoas Físicas - Tributação de Pessoas Jurídicas - Tributação nas Fontes - Fiscalização Externa - Reclamações e Recursos - Contrôle de Lançamento o Pagamento) ..................................... 2F
2 Chefe de Serviço de Administração .............................................................. 3F
38 Chefe de Seção (Inscrição e Cadastro do S.T.F. - Contrôle de Declarações de S.T.F. - Revisão do S.T.F. - Inscrição e Cadastro do S.T.J. - Contrôle de Declarações do S.T.J. - Revisão do S.T.J. - Lucros Extraordinários - Lucros Imobiliários - Rendimentos do Trabalho - Rendimentos de Capitais e de Residente no Exterior - Coordenação - Reclamações de Pessoas Físicas - Reclamações das Pessoas Jurídicas - Reclamações das Fontes - Informações Judiciais - Contrôle de Lançamento - Contrôle de Pagamento - Dívida Ativa - Estatística) ............................................................................ 4F
2 Chefe de Seção do Serviço (Pessoal) .......................................................... 5F
4 Chefe de Seção do Serviço (Material e Documentação) .............................. 6F
4 Chefe de Seção do Serviço (Comunicações e Mecanografia) ...................... 6F
2 Chefe de Arquivo ........................................................................................... 6F
10 Chefe de Setor .............................................................................................. 5F
66 Encarregado de Turma de Seções dos Serviços (Recepção e Inscrição da Sc.I.F. - Cadastro e Informações da Sc.I.F. - Preparo do Lançamento da Sc.D.F. Arquivo de Declarações da Sc.D.F. - Revisão e Instrução da Sc.R.F. - Espólio e Convenções Civis - Recepção e Inscrição da Sc.I.J. - Cadastro e Informações da Sc.I.J. - Preparo do Lançamento da Sc.D.J. - Arquivo de Declarações da Sc.D.J. - Revisão e Instrução da Sc.R.J. - Contrôle de Declarações - Revisão da Sc.L.E. - Cadastro da Sc.L.I - Revisão e Instrução da Sc.L.I. - Cadastro da Sc.R.T. - Revisão e Instrução da Sc.R.T. - Cadastro da Sc.R.C. - Rendimentos de Capitais - Residentes no Exterior -  

TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DEPARTAMENTO DO IMPÔSTO DE RENDA, A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 55.855, DE 24 DE MARÇO DE 1965.

Nº de Funções Denominação Símbolo
  ÓRGÃOS CENTRAIS  
4 Assessor Técnico do Diretor ......................................................................... 2F
1 Assistente de relações Públicas do Diretor ................................................... 4F
1 Secretário do Diretor ..................................................................................... 7F
2 Chefes de Divisão (Tributação - Inspeção e Fiscalização) ........................... 1F
1 Chefe de Serviço de Administração .............................................................. 2F
2 Assistente Técnico de Chefe de Divisão ....................................................... 3F
1 Assistente do Chefe do Serviço de Administração ....................................... 4F
3 Secretário de Chefe de Divisão e de Serviço ............................................... 9F
10 Chefe de Seção de Divisão (Estudos da Tributação - Consultas - Isenções e Reduções Tributárias - Restituições e Recursos - Lucros Extraordinários - Planejamento de Serviços - Inspeção de Serviços - Orientação da Fiscalização - Contrôle de Lançamento e Pagamento - Estatística) ............. 3F
1 Chefe de Seção do Serviço (Pessoal) .......................................................... 4F
3 Chefe de Seção do Serviço (Material - Orçamento - Documentação) .......... 5F
2 Chefe de Seção do Serviço (Comunicações e Mecanografia) ...................... 6F
2 Encarregado de Turma da Seção de Estudos da Tributação da Divisão de Tributação (Estudos Fiscais - Legislação) .................................................... 5F
2 Encarregado de Turma da Seção de Estatística da Divisão de Inspeção e Fiscalização (Apuração - Análise) ................................................................. 6F
2 Encarregado de Turma da Seção de Pessoal do Serviço (Movimentação e Registro - Direitos e Responsabilidades) ...................................................... 6F
  Orientação - Revisão e Instrução da Sc.Cd. - Preparo do Julgamento da Sc.ReF. - Preparo do Julgamento da Sc.ReJ. - Preparo do Julgamento da Sc.Re. Fon. - Informações - Lançamento - Pagamento das Pessoas Físicas - Pagamento das Pessoas Jurídicas - Pagamento das Fontes - Dívida Ativa das Pessoas Físicas - Dívida Ativa das Pessoas Jurídicas - Certidões) ...................................................................................................... 6F
2 Encarregado de Turma da Seção de Contrôle de Lançamento e Pagamento (Expedição) ................................................................................ 8F
22 Encarregado de Turmas de Seções dos Serviços (Tarefas Auxiliares: Sc.R.F. - Sc.R.J. - Sc.L.E. - Sc.L.I. - Sc.R.T. - Sc.R.C. - Sc.C.D. - Sc.Re.F. - Sc.Re.J. - Sc.Re.Fon. - Sc.I.Ju.) ................................................................. 9F
  Delegacias Regionais em Belo Horizonte e Porto Alegre  
2 Delegado ....................................................................................................... 2F
2 Assessor Técnico .......................................................................................... 3F
2 Secretário ...................................................................................................... 9F
12 Chefe de Seção (Tributação de Pessoas Físicas - Tributação de Pessoas Jurídicas - Tributação nas Fontes - Fiscalização Externa - Reclamações e Recursos - Contrôle de Lançamento e Pagamento) ..................................... 4F
2 Chefe de Seção (Administração) .................................................................. 5F
36 Encarregado de Turma (Inscrição e Cadastro da Sc.T.F. - Contrôle de Declarações da Sc.T.F. - Revisão e Instrução da Sc.T.F. - Inscrição e Cadastro da Sc.T.J. - Contrôle de Declarações da Sc.T.J. - Revisão e Instrução da Sc.T.J. - Lucros Extraordinários - Lucros Imobiliários - Rendimentos do Trabalho - Rendimentos de Capitais e de Residentes no Exterior - Orientação - Revisão e Instrução - Preparo do Julgamento - Informações Judiciais - Contrôle de Lançamento - Contrôle de Pagamento - Dívida Ativa - Estatística) ............................................................................ 6F
4 Encarregado de Turma de Seções (Tarefas Auxiliares da Sc.Tr. - Expedição da Sc.L.) ...................................................................................... 9F
2 Encarregado de Turma (Pessoal) ................................................................. 8F
6 Encarregado de Turma (Material - Comunicações - Mecanografia) ............. 9F
2 Chefe de Arquivo ........................................................................................... 9F
  Delegacias Seccionais em Niterói, Santos e Campinas  
3 Delegado ....................................................................................................... 2F
12 Chefe de Seção (Tributação de Pessoas Físicas - Tributação de Pessoas Jurídicas - Tributação nas Delegacias Regionais em Brasília, Recife, Salvador e Curitiba)  
4 Delegado ....................................................................................................... 2F
4 Assessor Técnico .......................................................................................... 3F
4 Secretário ...................................................................................................... 9F
16 Chefe de Seção (Tributação de Pessoas Físicas - Tributação de Pessoas Jurídicas - Tributação nas Fontes - Contrôle de Lançamento e Pagamento) 4F
4 Chefe de Seção (Administração) .................................................................. 5F
44 Encarregado de Turma (Contrôle de Declarações da Sc.T.F. - Revisão e Instrução da Sc.T.F. - Contrôle de Declarações da Sc.T.J. - Revisão e Instrução da Sc.T.J. - Lucros Imobiliários - Rendimentos do Trabalho - Rendimento de Capitais e de Residentes no Exterior - Contrôle de Lançamento - Contrôle de Pagamento - Estatística - Fiscalização Externa) 6F
4 Encarregado de Turma (Pessoal) ................................................................. 8F
20 Encarregado de Turma (Expedição - Material - Comunicações - Mecanografia - Arquivo) ................................................................................ 9F
  Delegacias Regionais em Belém e Fortaleza  
2 Delegado ....................................................................................................... 2F
2 Secretário ...................................................................................................... 9F
2 Chefe de Seção ............................................................................................. 4F
12 Encarregado de Turma (Declarações de Pessoas Físicas - Declarações de Pessoas Jurídicas - Tributação nas Fontes - Revisão e Fiscalização - Contrôle de Lançamento e Pagamento - Estatística) .................................... 6F
2 Encarregado de Turma de Administração ..................................................... 7F
  Fontes - Contrôle de Lançamento e Pagamento .......................................... 4F
3 Chefe de Seção (Administração) .................................................................. 5F
33 Encarregado de Turma (Contrôle de Declarações da Sc.T.F. - Revisão e Instrução da Sc.T.F. - Contrôle de Declarações da Sc.T.J. - Revisão e Instrução da Sc.T.J. - Lucros Imobiliários - Rendimentos do Trabalho - Rendimentos de Capitais e de Residentes no Exterior - Contrôle de Lançamento - Contrôle de Pagamento - Estatística - Fiscalização Externa) 6F
3 Encarregado de Turma (Pessoal) ................................................................. 8F
15 Encarregado de Turma (Expedição - Material - Comunicações - Mecanografia - Arquivo) ................................................................................ 9F
  Delegacias Seccionais em:  
  Vitória (ES), Araraquara (SP), Bauru (SP), Botucatu (SP), Ribeirão Preto (SP), Rio Claro (SP), Santo André (SP), Sorocaba (SP), Taubaté (SP), Londrina (Pr) e Goiânia (Go).  
11 Delegado ....................................................................................................... 2F
11 Chefe de Seção ............................................................................................. 4F
66 Encarregado da Turma (Declarações de Pessoas Físicas - Declarações de Pessoas Jurídicas - Tributação nas Fontes - Revisão e Fiscalização - Contrôle de Lançamento e Pagamento - Estatística) .................................... 6F
11 Encarregado de Turma de Administração ..................................................... 8F
  Delegacias Seccionais em:  
  Rio Branco (AC), Manaus (AM), São Luiz (MA), Terezina (PI), Natal (RN), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Aracajú (SE), Cataguazes (MG), Curvelo (MG), Itajubá (MG), Juiz de Fora (MG), Lavras (MG), Ponte Nova (MG), Teófilo Otoni (MG), Uberaba (MG), Varginha (MG), Barra do Piraí (RJ), Campos (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Araçatuba (SP), Jundiaí (SP), São José do Rio Preto (SP), Maringá (PR), Ponta Grossa (PR), Florianópolis (SC), Blumenal (SC), Joaçaba (SC), Joinville (SC), Cachoeira do Sul (RS), Caxias do Sul (RS), Cruz Alta (RS), Livramento (RS), Novo Hamburgo (RS), Passo Fundo (RS), Pelotas (RS) e Cuiabá (MT).  
37 Delegado ....................................................................................................... 3F
111 Encarregado de Turma (Tributação de Pessoas Físicas - Tributação de Pessoas Jurídicas - Tributação nas Fontes) ................................................. 6F
37 Encarregado de Turma de Serviços Auxiliares ............................................. 7F
  Inspetorias em:  
  Parnaíba (PI), Crato (CE), Sobral (CE), Campina Grande (PB), Caruarú (PE), Garanhuns (PE), Ilhéus (BA), Juazeiro (BA), São Félix (BA), Governador Valadares (MG), Uberlândia (MG), Poços de Caldas (MG), Cachoeiro do Itapemirim (ES), Nova Friburgo (RJ), Petrópolis (RJ), Franca (SP), Santo Amaro (SP), Presidente Prudente (SP), Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Pato Branco (PR), Lages (SC), Bagé (RS), Estrela (RS), Rio Grande (RS), Santa Maria (RS), Uruguaiana (RS), Anápolis (Go), Campo Grande (MT) e Corumbá (MT)  
30 Inspetores ...................................................................................................... 4F

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1965, Página 3194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 626 Vol. 2 (Publicação Original)