Legislação Informatizada - Decreto nº 55.649, de 28 de Janeiro de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 55.649, de 28 de Janeiro de 1965

Dá nova redação ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, combinado com o art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a nova redação do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de 1936 (R-105), que com êste baixa, rubricada pelo General de Exército Arthur da Costa e Silva, Ministro de Estado e Negócios da Guerra.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 05/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 5/2/1965, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 166 Vol. 2 (Publicação Original)