Legislação Informatizada - Decreto nº 55.649, de 28 de Janeiro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.649, de 28 de Janeiro de 1965
Dá nova redação ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de 1936.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, combinado com o art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a
nova redação do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de
1936 (R-105), que com êste baixa, rubricada pelo General de Exército Arthur da
Costa e Silva, Ministro de Estado e Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 5/2/1965, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 166 Vol. 2 (Publicação Original)