Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 55.572, DE 18 DE JANEIRO DE 1965

EMENTA: Concede à sociedade Serviços Marítimos Camuyrano S. A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1965, Página 1325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 91 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: A Ata da Assembléia, o Estatuto e o Quadro demonstrativo de Ações da Serviços Marítimos Camuyrano S.A., encontram-se publicados no DOU de 03/02/1965, páginas1325 à 1328.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Empresa - Pessoa jurídica - Sede - Município - Rio de Janeiro (GB) (1960-1975)
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM - Atividade econômica - Objeto social