Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.572, DE 18 DE JANEIRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 55.572, DE 18 DE JANEIRO DE 1965

Concede à sociedade Serviços Marítimos Camuyrano S. A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de Novembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade Serviços Marítimos Camuyrano S. A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos números 23.746, de 27 Setembro de 1947; 31.853, de 27 de Novembro de 1952; 38.605, de 18 de Janeiro de 1956; 40.715; de 8 de Janeiro de 1957; 49.097, de 10 de Outubro de 1960; 233, de 27 de Novembro de 1961; e 53.548, de 6 de Fevereiro de 1964; autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatuárias apresentadas, e com o capital social elevado de Cr$90.000.000.00 (noventa milhões de cruzeiros) para Cr$315.000.000.00 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), decorrente da correção monetária do valor originário dos bens do Ativo Imobilizado, de acôrdo com a Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, e da incorporação de Reservas Tributadas, conforme dispõe a Lei nº 3.470, de 1958, sendo que mais de 60% (sessenta por cento) do capital pertence a acionistas cidadãos brasileiros natos, consoante deliberação adotada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada, a 28 de setembro de 1964 obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 18 de Janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1965, Página 1325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 91 Vol. 2 (Publicação Original)