Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 54.155, de 20 de Agosto de 1964
EMENTA: Outorga a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para distribuir energia elétrica e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1964, Página 7531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1964, Página 10026 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A.
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais
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