Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 54.155, de 20 de Agosto de 1964

EMENTA: Outorga a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para distribuir energia elétrica e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1964, Página 7531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1964, Página 10026 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A.
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais