Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 53.937, de 29 de Maio de 1964

EMENTA: Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas no exterior e dà outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1964, Página 4593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 58 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MISSÃO DIPLOMÁTICA - Pessoal
ADIDO MILITAR
ADIDO NAVAL
ADIDO AERONÁUTICO
ADJUNTO DE ADIDO