Legislação Informatizada - Decreto nº 53.887, de 14 de Abril de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 53.887, de 14 de Abril de 1964

Dispõe sôbre edição de livros didáticos e revoga o Decreto n. 53.583, de 21 de fevereiro de 1964.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição:

CONSIDERANDO que os Decreto nº 53.583, de 21 de fevereiro de 1964, fere o princípio da liberdade do ensino, ao declarar a obrigatoriedade de inclusão de livros didáticos editados pelo Ministério da Educação e Cultura entre os que forem selecionados para as diferentes séries e disciplinas;

CONSIDERANDO que a Lei número 4.024, de 1961, estabeleceu em seu artigo 110 o prazo de cinco (5) anos para a implantação de sistemas estaduais de ensino, prazo êste a se completar em dezembro de 1966;

CONSIDERANDO que os sistemas estaduais de ensino e a própria Lei 4.024, conduzem à diversificação do ensino, desaconselhando por mais esta razão a adoção do livro oficial;

CONSIDERANDO que a Campanha Nacional de Material de Ensino tem atendido com êxito às suas finalidades, que devem ser ampliadas e estimuladas;

RESOLVE:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.583, de 21 de fevereiro de 1964.

     Art. 2º A Campanha Nacional de Material de Ensino fará a publicação e distribuição de livros didáticos, de acôrdo com escala prioritária previamente aprovada pelo Conselho Federal de Educação.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

RANIERI MAZZILLI
Luiz Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1964, Página 3314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 12 Vol. 4 (Publicação Original)