Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 53.820, de 24 de Março de 1964
EMENTA: Dispõe sôbre a profissão de atleta de futebol, disciplina sua participação nas partidas e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1964, Página 2875 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 377 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1964, Página 3007 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
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