Legislação Informatizada - Decreto nº 53.820, de 24 de Março de 1964 - Retificação

Decreto nº 53.820, de 24 de Março de 1964

Dispõe sôbre a profissão de atleta de futebol, disciplina sua participação nas partidas e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial de 25 de março de 1964)

RETIFICAÇÃO

Na página 2.876, 1ª coluna, No art. 4º, onde se lê: ... de paridas esvorti vas com intervalo...; Leia-se: ... de paridas esportivas com intervalo...

No Art. 5º., onde se lê: ... com as regiões climáticas do País - Leia-se: ... com as regiões climatéricas do País... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1964, Página 3007 (Retificação)