Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 53.337, de 23 de Dezembro de 1963
EMENTA: Dispõe sobre a importação de petróleo e derivados, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei n.º 395, de 29 de abril de 1938, e do art. 3º da Lei n.º 2.004, de 3 de outubro de 1953.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1963, Página 10890 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 608 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1964, Página 67 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
PETRÓLEO E DERIVADOS - Importação