Legislação Informatizada - Decreto nº 53.337, de 23 de Dezembro de 1963 - Retificação

Decreto nº 53.337, de 23 de Dezembro de 1963

Dispõe sobre a importação de petróleo e derivados, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei n. 395, de 29 de abril de 1938, e do art. 3º da Lei n. 2004, de 3 de outubro de 1953.

(Publicado no Diário Oficial de 24 de dezembro de 1963)

 

RETIFICAÇÃO

Página 10.890 - 2ª coluna

No primeiro considerando, onde se lê:

sobre a disponibilidades cambiais do País...

Leia-se:

sobre as disponibilidades cambiais do País...

3ª coluna

No § 2º, onde se lê:

permissionárias do refino realizarem...

Leia-se:

permissionárias de refino realizarem ...

4ª Coluna.

No §2º, onde se lê:

contatos da publicação dêste decreto...

Leia-se:

contatos da apresentaçao dêste decreto...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1964, Página 67 (Retificação)