Legislação Informatizada - Decreto nº 53.337, de 23 de Dezembro de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 53.337, de 23 de Dezembro de 1963
Dispõe sobre a importação de petróleo e derivados, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei n. 395, de 29 de abril de 1938, e do art. 3º da Lei n. 2004, de 3 de outubro de 1953.
(Publicado no Diário Oficial de 24 de dezembro de 1963)
RETIFICAÇÃO
Página 10.890 - 2ª coluna
No primeiro considerando, onde se lê:
sobre a disponibilidades cambiais do País...
Leia-se:
sobre as disponibilidades cambiais do País...
3ª coluna
No § 2º, onde se lê:
permissionárias do refino realizarem...
Leia-se:
permissionárias de refino realizarem ...
4ª Coluna.
No §2º, onde se lê:
contatos da publicação dêste decreto...
Leia-se:
contatos da apresentaçao dêste decreto...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1964, Página 67 (Retificação)