Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 52.600, de 1º de Outubro de 1963

EMENTA: Transfere da Empresa Fôrça e Luz Candeense S.A. para o município de Candeias a concessão, para produzir e distribuir energia elétrica em seu território.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1963, Página 8626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 10 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1964, Página 1284 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1964, Página 2877 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessão
EMPRESA FÔRÇA E LUZ CANDEENSE S.A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIRAS