Legislação Informatizada - Decreto nº 52.600, de 1º de Outubro de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.600, de 1º de Outubro de 1963
Transfere da Empresa Fôrça e Luz Candeense S.A. para o município de Candeias a concessão, para produzir e distribuir energia elétrica em seu território.
(Publicado no Dário Oficial de 14 de outubro de 1963)
RETIFICAÇÃO
No art. 1º, onde se lê: Emprêsa Fôrça e Luz Candeias S.A.; em vritude ...; Leia-se: ... Emprêsa Fôrça e Luz Candeense S.A., em virtude de...
No art. 3º, onde se lê: ... com aprovação do Ministério de Minas e Energia ...; Leia-se: ... com aprovação do Ministro de Minas e Energia ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1964, Página 1284 (Retificação)