Legislação Informatizada - Decreto nº 52.600, de 1º de Outubro de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.600, de 1º de Outubro de 1963
Transfere da Empresa Fôrça e Luz Candeense S.A. para o município de Candeias a concessão, para produzir e distribuir energia elétrica em seu território.
(Publicado no Diário Oficial de 14 de outubro de 1963 e retificado no de 7 de fevereiro de 1964)
RETIFICAÇÃO
Na retificação publicada em 7 de fevereiro de 1964 onde se lê: ... Publicado no Diário Oficial de União de 17.16.63; Leia-se: ... Publicado no Diário Oficial de União de 17.10.63
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1964, Página 2877 (Retificação)