Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 52.471, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963
EMENTA: Estabelece normas para o desenvolvimento da Indústria químico-farmacêutica nacional, e institui o Grupo Executivo da Indústria Químico-Farmacêutica - Geifar e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1963, Página 7979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1963, Página 8130 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMANCÊUTICA
GRUPO EXECUTIVO
GRUPO EXECUTIVO