Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 52.471, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963

EMENTA: Estabelece normas para o desenvolvimento da Indústria químico-farmacêutica nacional, e institui o Grupo Executivo da Indústria Químico-Farmacêutica - Geifar e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1963, Página 7979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 375 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1963, Página 8130 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMANCÊUTICA
GRUPO EXECUTIVO