Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.471, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 52.471, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963

Estabelece normas para o desenvolvimento da Indústria químico-farmacêutica nacional, e institui o Grupo Executivo da Indústria Químico-Farmacêutica - Geifar e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 17.9.63 - Seção I - Parte I)

Retificação

Na página 7.980, 1ª coluna, no Artigo 7º - Inciso XII,

Onde se lê:
... prioritária dos produtos químicos-farmacêuticos constante ...

Leia-se:
... prioritária dos produtos químico-farmacêuticos constante ...

No Art. 9º - Parágrafo único,

Onde se lê:
... os preços constantes dos certificados...

Leia-se:
... os preços constantes dos formulários, os certificados...

Nas assinaturas, onde se lê:
JOÃO GOULART
Wilson Fadul

Leia-se:
JOÃO GOULART
Wilson Fadul
Carvalho Pinto
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1963, Página 8130 (Retificação)