Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 52.353, de 13 de Agosto de 1963
EMENTA: Dá nova redação ao art. 348 do R.G.P.S. aprovado pelo Decreto n.º 48.959-A de 19 de setembro de 1960, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1963, Página 7128 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 238 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Regulamento