Legislação Informatizada - Decreto nº 52.353, de 13 de Agosto de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.353, de 13 de Agosto de 1963

Dá nova redação ao art. 348 do R.G.P.S. aprovado pelo Decreto n.º 48.959-A de 19 de setembro de 1960, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ao art. 348 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, acrescente-se:

      " Parágrafo único. O Consultor Médico da Previdência Social, criado pelo Decreto-lei nº 4.371 de 10 de julho de 1942, diretamente subordinado ao Departamento Nacional da Previdência Social oficiará nos processos de benefícios mediante solicitação do Conselho Superior da Previdência Social.

     Art. 2º Ficam revogados os artigos 354 e seus parágrafos e o art. 355 do Regulamento Geral da Previdência Social.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agôsto de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Amaury Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1963, Página 7128 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 238 Vol. 6 (Publicação Original)