Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 52.257, de 15 de Julho de 1963
EMENTA: Dispõe sobre o horário de trabalho na Fábrica do Galeão, nos Parques e Núcleos de Parque do Ministério da Aeronáutica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1963, Página 6137 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1963, Página 6286 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 37 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1963, Página 6286 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AERONÁUTICA - Expediente
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Expediente - Fábrica do Galeão
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Expediente - Fábrica do Galeão