Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 52.257, de 15 de Julho de 1963

EMENTA: Dispõe sobre o horário de trabalho na Fábrica do Galeão, nos Parques e Núcleos de Parque do Ministério da Aeronáutica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1963, Página 6137 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1963, Página 6286 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 37 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1963, Página 6286 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AERONÁUTICA - Expediente
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Expediente - Fábrica do Galeão