Legislação Informatizada - Decreto nº 52.257, de 15 de Julho de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.257, de 15 de Julho de 1963

Dispõe sobre o horário de trabalho na Fábrica do Galeão, nos Parques e Núcleos de Parque do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

     CONSIDERANDO as peculiaridades da atividades industrial desenvolvida pela Fábrica do Galeão, Parques e Núcleos de Parque do Ministério da Aeronáutica, notadamente dos órgãos que se dedicam à produção muito variada em espécie, com a características de manutenção e fabricação de sobressalentes em quantidades reduzidas para a mesma espécie;

     CONSIDERANDO que esses estabelecimentos não podem prescindir da atividade dos burocratas de suprimentos e manutenção concomitante com a dos operários, sendo contínua a solicitação dos oficinas, aos escritórios técnicos de manutenção e de matéria prima aos setores encarregados de suprimentos;

     CONSIDERANDO que a dualidade de horário prejudica seriamente a produção dos operários, e

     CONSIDERANDO que é necessário um único tratamento em horário para todos os funcionários industriais, decreta:

     Art. 1º Os servidores civis da Fábrica do Galeão, dos Parques e Núcleos de Parque do Ministério da Aeronáutica, qualquer que seja a sua classificação, categoria ou regime jurídico, estão sujeitos à prestação de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana.

      Parágrafo único. Os servidores que executam os encargos de que trata o art. 6º e seu § 1º do Decreto número 26.299, de 31 de janeiro de 1949 são obrigados a 200 (duzentas) horas mensais de trabalho.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART 
Anysio Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1963, Página 6137 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1963, Página 6286 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 37 Vol. 6 (Publicação Original)