Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 52.222, de 2 de Julho de 1963

EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignado à firma individual "Paulo Martins de Oliveira", de Campinas Grande (Pb).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1963, Página 6053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 10 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1963, Página 7018 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PAULO MARTINS DE OLIVEIRA
NORDESTE - Deselvolvimento - Isenção fiscal