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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o Artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo
18, da Lei nº 3.692, de 15 novembro de 1959, e, ainda, considerando que o
Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE), através da Resolução nº 688, de 6 de fevereiro de 1963, aprovou
parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida
como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção
de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, nestes
descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela firma
"Paulo Martins de Oliveira" e destinados à ampliação e modernização de sua
indústria de recondicionamento de motores, localizada em Campina Grande,
Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o atestado pelo
Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que
consta da exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE
encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo
Órgão; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada
prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de
quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e
pertinente ao motor elétrico referido no item I da relação infra, que
acompanha a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar
nacional, a seguir descritos e consignados à firma "Paulo Martins de
Oliveira" de Campina Grande (Pb):
| Item |
Especificação |
Quantidade a ser importada |
Valor total
CIF US$ |
| 1 |
Retifica de virabrequim, modêlo 467, marca Van Norman,
com 360º de rotação nos cabeçotes, distância entre as pontas de
90", com equipamento Standard e motor elétrico especial com
as seguintes características, 220-330volts, 50-60 ciclos, 3 fases.
Fabricação de Van Norman Machine Company - USA. Pêso
aproximado de 3.700kg
...................................................... |
1 |
17.710 |
| 2 |
Conjunto de peças e acessórios para a retífica descrita acima,
constituído de:
a) 1 eixo de balanceador dinâmico de esmeril, número de série
666-5035;
b) 1 aparelho "3-jaw-chuck" (cachorro) de 8" interno, nº
de 14.964;
c) 1 aparelho "3-jaw-chuck" (cachorro) externo, nº de
série 14.962;
d) 1 medidor hidráulico de 1" a 5", nº de série 21.126;
e) 1 conjunto central de esmeril, nº de série 466-7007;
f) 1 suporte do descanso standard do esmeril, nº de série
467-7016;
g) 1 sistema de lubrificação automático, nº de série
467-7010;
h) 4 pedras de esmeril de 32" x 1 x 8", nº de série 20.810;
i) ponta de diamante de 1 quilate, nº de série 14.567;
j) 1 retificadora radial do esmeril, sem diamante, nº de série
467-7130;
k) 5 libras de lubrificantes ANDOC, nº de série 467-7130;
l) 4 galões de óleo composto nº de série 21.254. Fabricação de
Van Norman Machine Company - USA
....................................... |
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2.866 |
| 3 |
Um conjunto de conversão, nº de série 448-7340 para
transformação da mesa inclinada nº 448 em nº 449, incluindo os
acessórios a seguir caracterizados:
a) 1 conjunto "headstock", nºº de série 438-7005;
b) 1 conjunto de "footstock", nº de série 439-7025;
c) 1 conjunto de "tailstock crawler Assy", nº de série
448-7372;
d) 1 conjunto da guarnição do esmeril, nº de série 448-7067;
e) 1 esmeril de 26" x 1" x b", nº de série 23.943;
f) 4 chaves com os seguintes números de série
24432-7710-13619-16.542; 1 mesa, nº de série 448-246; 1 guarnição de
imersão, nº de série 448-427; 1 "spray guard", nº de série
448-428. Fabricação de Van Norman Machine Company- USA
........ |
- |
5.248 |
| |
Total
............................................................................................. |
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25.824 |
Parágrafo único. Para efeito da
isenção de que trata o presente Decreto e com respeito ao motor elétrico
citado no item 1 da relação retro, fica a sua similaridade para ser
examinada pela alfândega do destino, quando do desembaraço aduaneiro, na
hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o
disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da
Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º
da República.
JOÃO GOULART Carvalho Pinto |
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