Legislação Informatizada - Decreto nº 52.222, de 2 de Julho de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.222, de 2 de Julho de 1963
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignado à firma individual "Paulo Martins de Oliveira", de Campinas Grande (Pb).
(Publicado no Diário Oficial de 12 de julho de 1963)
Retificação
Na página 6.053, na ementa, onde se lê:
... efeito do isenção e quaisque
... sem simila nacional ..."Paulo Martin de Oliveira", ....
Leia-se:
... efeito de isençao de quaisquer ... sem similiar nacional ...
"Paulo Martins de Oliveira"
No prêambulo, onde se lê:
... Artigo 18 da Lei nº 3.692 de ...
Superintendência d Desenvolvimento...
Na página 6.054, no mesmo preâmbulo ...
o destinad ... localizada ...
do Conselho De iberativo...
Leia-se:
... Artigo 18, da Lei nº 3.692 de ... Superintendência do
Desenvolvimento...
Na página 6.054, no mesmo preâmbulo ... e destinados
... localizada ...
do Conselho Deliberativo...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1963, Página 7018 (Retificação)