Legislação Informatizada - Decreto nº 52.222, de 2 de Julho de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.222, de 2 de Julho de 1963

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignado à firma individual "Paulo Martins de Oliveira", de Campinas Grande (Pb).

(Publicado no Diário Oficial de 12 de julho de 1963)

Retificação

Na página 6.053, na ementa, onde se lê:
... efeito do isenção e quaisque ... sem simila nacional ..."Paulo Martin de Oliveira", ....

Leia-se:
... efeito de isençao de quaisquer ... sem similiar nacional ... "Paulo Martins de Oliveira"

No prêambulo, onde se lê:
... Artigo 18 da Lei nº 3.692 de ... Superintendência d Desenvolvimento...
Na página 6.054, no mesmo preâmbulo ... o destinad ... localizada ...
do Conselho De iberativo...

Leia-se:
... Artigo 18, da Lei nº 3.692 de ... Superintendência do Desenvolvimento...
Na página 6.054, no mesmo preâmbulo ... e destinados ... localizada ...
do Conselho Deliberativo...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1963, Página 7018 (Retificação)