Legislação Informatizada - Decreto nº 52.086, de 31 de Maio de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.086, de 31 de Maio de 1963

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de insenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à Companhia de Carbonos Coloidais (C.C.C.).

(Publicado no Diário Oficial de 5 de junho de 1963)

Retificação

Na ementa, onde se lê:
... à Companhia de Carbonos Colidais (C. C. C.)

Leia-se:
...à "Companhia de Carbonos Coloidais (C. C. C.)"

No preâmbulo, onde se lê:
... Lei nº 3692 de 15 de ... e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descrito e sem ...

Leia-se:
... Lei nº 3.692, de 15 de ... e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descrito e sem ...

Onde se lê:
Art. 1º ... à Companhia de Carbonos Coloidais (C. C. C.):

Leia-se:
Art. 1º ... à "Companhia de Carbonos Coloidais (C. C. C.)":

Na página 4.977, no mesmo artigo, onde se lê:
No item 1 - Especificação:
.....inoxidável. Caracteríticas do motor: ... do conjunto: 1. 00Kg

Leia-se:
.....inoxidável. Caracteríticas do motor: ... do conjunto: 1.100Kg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1963, Página 6916 (Retificação)