Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 51.547, de 5 de Setembro de 1962
EMENTA: Aprova o enquadramento do pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool, beneficiado do artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1962, Página 9471 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1962, Página 12303 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 272 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1962, Página 9557 (Retificação)
Observação:
O anexo referente ao Decreto nº 51.547 encontra-se publicado no DOU de 11 de setembro de 1962, na página 9471.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - Pessoal