Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 51.547, de 5 de Setembro de 1962

EMENTA: Aprova o enquadramento do pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool, beneficiado do artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1962, Página 9471 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1962, Página 12303 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 272 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1962, Página 9557 (Retificação)
Observação: O anexo referente ao Decreto nº 51.547 encontra-se publicado no DOU de 11 de setembro de 1962, na página 9471.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - Pessoal