Legislação Informatizada - Decreto nº 51.547, de 5 de Setembro de 1962 - Publicação Original

Decreto nº 51.547, de 5 de Setembro de 1962

Aprova o enquadramento do pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool, beneficiado do artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto nas Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.967, de 5 de outubro de 1961

Decretam:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool beneficiado pelo art. 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e de acôrdo com disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1.960, bem como a relação nominal respectiva.

     Art. 2º Os valores dos níveis e respectivas referências constantes dos anexos a que se refere o art. 1º dêste Decreto são os previstos na Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, reajustados, a partir de 1º de abril do corrente ano de acôrdo com Lei nº 4.069, de 15 de junho de 1962.

     Art. 3º O órgão de pessoal competente expedirá os títulos aos servidores abrangidos por êste Decreto.

     Art. 4º O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

     Art. 5º As despesas com execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, na conformidade do disposto no art. 79 da Lei nº 3.780 de 12 de junho de 1960.

     Art. 6º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 6 de outubro de 1961.

     Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Carlos Siqueira Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1962, Página 9471 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1962, Página 12303 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 272 Vol. 6 (Publicação Original)