Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 51.504, de 11 de Junho de 1962
EMENTA: Proíbe temporariamente o ingresso de pessoal, a qualquer título, no Serviço Civil do Poder Executivo e nas autarquias, bem como nas sociedades de economia mista subvencionadas pela União, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1962, Página 6420 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 655 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - Admissão e nomeação