Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 51.009, de 22 de Julho de 1961
EMENTA: Proíbe espetáculos ou números isolados de hipnotismo, e letargia, de qualquer tipo ou forma, em clubes, auditórios, palcos ou estúdios de rádio e de televisão, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1961, Página 6642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 133 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1961, Página 6667 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESPETÁCULOS DE HIPNOTISMO E LETARGIA
RÁDIO - hipnotismo e letargia
TELEVISÃO - hipnotismo e letargia
LETARGIA
HIPNOTISMO E LETARGIA
RÁDIO - hipnotismo e letargia
TELEVISÃO - hipnotismo e letargia
LETARGIA
HIPNOTISMO E LETARGIA