Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.876, de 29 de Junho de 1961
EMENTA: Dispõe sôbre as normas para comprimir as faltas e as abarias nos transportes marítimos e para disciplinar as vistorias de mercadorias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1961, Página 5902 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 538 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1961, Página 5947 (Retificação)
Observação:
O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 29/06/1961, pág. 5902.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TRANSPORTES MARÍTIMOS DE MERCADORIAS
MERCADORIAS - Avarias e faltas
MERCADORIAS - Avarias e faltas