Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 50.876, de 29 de Junho de 1961

EMENTA: Dispõe sôbre as normas para comprimir as faltas e as abarias nos transportes marítimos e para disciplinar as vistorias de mercadorias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1961, Página 5902 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 538 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1961, Página 5947 (Retificação)
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 29/06/1961, pág. 5902.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TRANSPORTES MARÍTIMOS DE MERCADORIAS
MERCADORIAS - Avarias e faltas