Legislação Informatizada - Decreto nº 50.876, de 29 de Junho de 1961 - Retificação

Decreto nº 50.876, de 29 de Junho de 1961

Dispõe sôbre as normas para comprimir as faltas e as abarias nos transportes marítimos e para disciplinar as vistorias de mercadorias.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 1961 - Seção I )

Retificação

No art. 5°, 
Onde se lê: ... contra-marcadas com caarcteres bem visíveis ...
Leia-se: ... contramarcados com caracteres bem visíveis ...

No art. 7°, 
Onde se lê: ... em duas vias, mencionado os volumes... 
Leia-se: ... em duas vias, mencionando os volumes... 

No § 1° do art. 17,
Onde se lê: O têrmo de vitoria será...
Leia-se: O têrmo de vistoria será...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1961, Página 5947 (Retificação)