Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.857, de 26 de Junho de 1961
EMENTA: Dispõe sôbre os Quadros de Pessoal dos Ministérios da Indústria e do Comércio e do Trabalho e Previdência Social.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1961, Página 7507 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 572 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 18/08/1961, pág. 7507 a 7522.
A retificação da relação nominal encontra-se publicada no D.O.U de 24/08/1961, pág 7747.
A segunda retificação da relação nominal encontra-se publicada no D.O.U de 9/04/1962, a partir da página 4.022.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Pessoal - Quadro
MINISTÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Pessoal - Quadro
MINISTÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Pessoal - Quadro