Legislação Informatizada - Decreto nº 50.857, de 26 de Junho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.857, de 26 de Junho de 1961

Dispõe sôbre os Quadros de Pessoal dos Ministérios da Indústria e do Comércio e do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e

     CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, no que diz respeito à estruturação do Ministério da Indústria e do Comércio, Decreta:

     Art. 1º O Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social fica integrado com os cargos ocupados pelos funcionários constantes do Anexo I.

     Art. 2º Passam a constituir o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio os cargos ocupados pelos funcionários relacionados no Anexo II.

Brasília, em 26 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1961, Página 7507 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 572 Vol. 6 (Publicação Original)