Legislação Informatizada - Decreto nº 50.857, de 26 de Junho de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.857, de 26 de Junho de 1961
Dispõe sôbre os Quadros de Pessoal dos Ministérios da Indústria e do Comércio e do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e
CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, no que diz respeito à estruturação do Ministério da Indústria e do Comércio,
Decreta:
Art. 1º O Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social fica integrado com os cargos ocupados pelos funcionários constantes do Anexo I.
Art.
2º Passam a constituir o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do
Comércio os cargos ocupados pelos funcionários relacionados no Anexo II.
Brasília, em 26 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1961, Página 7507 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 572 Vol. 6 (Publicação Original)