Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.812, DE 17 DE JUNHO DE 1961 - Retificação

DECRETO Nº 50.812, DE 17 DE JUNHO DE 1961

Disciplina a participação de menores de 18 anos em programas de rádio e de televisão com objetivos polêmicos e de críticas.

 (Publicado no Diário Oficial de 17 de junho de 1961 - Seção I e retificado no Diário Oficial de 19 de junho de 1961- Seção I)

Retificação

Na ementa, 
Onde se lê: ... de rádio e de televisão,
Leia-se: ... de rádio e de televisão, com objetivos polêmicos e de críticas.

No parágrafo único do art 4°, 
Onde se lê: A emissosra de rádio ou TV 
Leia-se: A emissosra de rádio ou Televisão...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1961, Página 5521 (Retificação)