Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.812, DE 17 DE JUNHO DE 1961 - Retificação

DECRETO Nº 50.812, DE 17 DE JUNHO DE 1961

Disciplina a participação de menores de 18 anos em programas de rádio e de televisão com objetivos polêmicos e de críticas.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de junho de 1961 - Seção I e retificado no Diário Oficial de 19 de junho de 1961- Seção I)

Retificação

No parágrafo único do art. 1°,  
Onde se lê: ... que não impliquem em discussão e debates... 
Leia-se: ... que não impliquem em discussões e debates... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1961, Página 5484 (Retificação)