Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 50.642, de 20 de Maio de 1961

EMENTA: Aprova as novas razões percentuais para efeito de cálculo da parte variável da remuneração dos Agentes Fiscais do Imposto de Consumo. (M. Fazenda).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1961, Página 4673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 274 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1961, Página 4727 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AGENTES FISCAIS DO IMPOSTO DE CONSUMO