Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.642, de 20 de Maio de 1961
EMENTA: Aprova as novas razões percentuais para efeito de cálculo da parte variável da remuneração dos Agentes Fiscais do Imposto de Consumo. (M. Fazenda).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1961, Página 4673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 274 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1961, Página 4727 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AGENTES FISCAIS DO IMPOSTO DE CONSUMO