Legislação Informatizada - Decreto nº 50.642, de 20 de Maio de 1961 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 50.642, de 20 de Maio de 1961
Aprova as novas razões percentuais para efeito de cálculo da parte variável da remuneração dos Agentes Fiscais do Imposto de Consumo. (M. Fazenda).
(Publicado no Diário Oficial de 23 de maio de 1961 - Seção I )
Retificação
No Artigo 1°
Onde se lê: Nível 14 (Classe A) 79564%
Leia-se: Nível 14 (Classe A) 7,9564%
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1961, Página 4727 (Retificação)