Legislação Informatizada - Decreto nº 50.642, de 20 de Maio de 1961 - Retificação

Decreto nº 50.642, de 20 de Maio de 1961

Aprova as novas razões percentuais para efeito de cálculo da parte variável da remuneração dos Agentes Fiscais do Imposto de Consumo. (M. Fazenda).

(Publicado no Diário Oficial de 23 de maio de 1961 - Seção I )

Retificação

No Artigo 1°
Onde se lê: Nível 14 (Classe A) 79564%

Leia-se: Nível 14 (Classe A) 7,9564%


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1961, Página 4727 (Retificação)