Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 50.314, de 4 de Março de 1961
EMENTA: Dispõe sobre o pessoal temporário e de obras de que trata o Capítulo VI da Lei n° ; 3.780, de 12 de julho de 1960, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1961, Página 2097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 434 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1961, Página 2163 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1961, Página 2213 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada