Legislação Informatizada - Decreto nº 50.314, de 4 de Março de 1961 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 50.314, de 4 de Março de 1961
Dispõe sobre o pessoal temporário e de obras de que trata o Capítulo VI da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 4-03-61e republicado no de 7-3-61 - Parte I)
Retificação
No art. 1°,
Onde se lê: ... ajuste com pessoa ou instituições
...
Leia-se: ... ajuste com pessoas ou instituições ...
No art. 10,
Onde se lê: ... submeter, asualmente, ao
Ministro ...
Leia-se: ... submeter, anualmente, ao Ministro ...
No art. 11,
Onde se lê: ... a que se refet o artigo
24, ...
Leia-se: ... a que se refere o artigo 24, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1961, Página 2213 (Retificação)