Legislação Informatizada - Decreto nº 50.314, de 4 de Março de 1961 - Retificação

Decreto nº 50.314, de 4 de Março de 1961

Dispõe sobre o pessoal temporário e de obras de que trata o Capítulo VI da Lei n°  3.780, de 12 de julho de 1960, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 4-03-61e republicado no de 7-3-61 - Parte I)

Retificação

No art. 1°, 
Onde se lê: ... ajuste com pessoa ou instituições ...
Leia-se: ... ajuste com pessoas ou instituições ...

No art.  10,
Onde se lê: ... submeter, asualmente, ao Ministro ...

Leia-se:  ... submeter, anualmente, ao Ministro ...

No art.  11,
Onde se lê: ... a que se refet o artigo 24, ...

Leia-se:  ... a que se refere o artigo 24, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1961, Página 2213 (Retificação)