Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.543, de 19 de Novembro de 1962
EMENTA: Inclui o § 3º no artigo 5º do Decreto nº 50.314, de 4 de março de 1961, que dispõe sobre o pessoal temporário e de obras de que trata o Capítulo VI da Lei nº 3.780, de 12 julho de 1960, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1962, Página 12016 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
OBRAS PÚBLICAS - Prestação de Serviço - Prazo Determinado - Execução - Território - Autarquia - Pagamento - Pessoal - Obras - Exército.