Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.259-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1961 - Retificação

DECRETO Nº 50.259-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1961

Regulamenta a utilização dos entrepostos de depósitos franco em Santos e Paranaguá, em virtude de Convênios assinados entre o Brasil e o Paraguai .

 (Publicado no Diário Oficial de 3 de fevereiro de 1961 - Seção I)

Retificação

No art. 3º, Onde se lê: ou o embarque das mercadorias importadas pelo Paraguai

Leia-se: ou o embarque das mercadorias procedentes e originárias do Paraguai, ou para o recebimento das mercadorias importadas pelo Paraguai.

No art. 17, onde se lê: ... e conterá a assinatura do conferente da Alfândega...

Leia-se: ... e conterá a assinatura do expedidor ou do transportador e o visto e a assinatura do conferente da  Alfândega...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1961, Página 1107 (Retificação)