Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 49.389, de 1º de Dezembro de 1960
EMENTA: Dispõe sobre regras especiais a serem consideradas na primeira composição de alguns dos novos órgãos colegiados da Previdência Social e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1960, Página 16124 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 511 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1961, Página 01 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ÓRGÃOS COLEGIADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL