Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 49.389, de 1º de Dezembro de 1960

EMENTA: Dispõe sobre regras especiais a serem consideradas na primeira composição de alguns dos novos órgãos colegiados da Previdência Social e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1960, Página 16124 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 511 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1961, Página 01 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ÓRGÃOS COLEGIADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL