Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 48.722, DE 4 DE AGOSTO DE 1960
EMENTA: Concede à Sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1960, Página 14581 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1086 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
Os Anexos referentes a este Decreto encontram-se publicados no DOU de 8-11-1960, pág. 14581
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - Estatuto social - País estrangeiro - Estados Unidos