Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 48.722, DE 4 DE AGOSTO DE 1960

EMENTA: Concede à Sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1960, Página 14581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1086 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: Os Anexos referentes a este Decreto encontram-se publicados no DOU de 8-11-1960, pág. 14581

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - Estatuto social - País estrangeiro - Estados Unidos